Política de Cotas – Instituto Federal do Paraná

Política de Cotas

A política de cotas define a quantidade de vagas destinadas a cada grupo beneficiado pela política de inclusão.

Cotas para cursos técnicos e de graduação

Cursos Técnicos

Oitenta por cento (80%) das vagas são destinadas às políticas de inclusão.

O total das vagas ofertadas para cada curso e turma é disponibilizado da seguinte forma:

Vagas para Escola Pública

Sessenta por cento (60%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos que:

  • tenham cursado integralmente do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos do Ensino Fundamental em escolas públicas do Brasil, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (Encceja), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

As vagas para escola pública são divididas da seguinte maneira:

Cinquenta por cento (50%) são destinados aos candidatos que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita (R$ 2.188,00), havendo reserva de vagas para candidatos:

C1 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência.

C2 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

C3 – Pessoas com deficiência.

C4 – Demais candidatos.

Cinquenta por cento (50%) serão destinados aos candidatos que, independentemente de renda familiar, havendo reserva de vagas para candidatos:

C5 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência.

C6 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

C7 – Pessoas com deficiência.

C8 – Demais candidatos.

Outras vagas

C9 – Dez por cento (10%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

C10 – Cinco por cento (5%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados indígenas.

C11 – Cinco por cento (5%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos com deficiência.

Ampla Concorrência

Vinte por cento (20%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas à Ampla Concorrência (AC).

Graduação

Oitenta por cento (80%) das vagas são destinadas às políticas de inclusão.

O total das vagas ofertadas para cada curso e turma é disponibilizado da seguinte forma:

Vagas para Escola Pública

Sessenta por cento (60%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos que:

  • tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • tenham obtido certificado de conclusão com base nos resultados do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

As vagas para escola pública são divididas da seguinte maneira:

Cinquenta por cento (50%) são destinados aos candidatos que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo nacional per capita (R$ 2.188,00), havendo reserva de vagas para candidatos:

C1 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência.

C2 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

C3 – Pessoas com deficiência.

C4 – Demais candidatos.

Cinquenta por cento (50%) serão destinados aos candidatos que, independentemente de renda familiar, havendo reserva de vagas para candidatos:

C5 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência.

C6 – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

C7 – Pessoas com deficiência.

C8 – Demais candidatos.

Outras vagas

C9 – Dez por cento (10%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

C10 – Cinco por cento (5%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados indígenas.

C11 – Cinco por cento (5%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos com deficiência.

Ampla Concorrência

Vinte por cento (20%) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas à Ampla Concorrência (AC).

Cotas para os cursos de pós-graduação

Especialização

Em todos os processos seletivos dos cursos e programas de Pós-graduação do IFPR deverão ser destinados os seguintes quantitativos de reservas de vagas:

Cursos de Pós-graduação Lato sensu: mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total das vagas ofertadas em cada processo seletivo;

Dentro deste quantitativo de reserva de vagas deve ser destinada, no mínimo, 1 (uma) vaga para cada categoria abaixo:

  1. População Negra; 
  2. Pessoas com Deficiência;
  3. Indígenas;
  4. Renda Familiar:  renda familiar inferior a 1,5 salários mínimos;
  5. Pessoas Trans;
  6. Pessoas Migrantes e Refugiadas;
  7. Povos e Comunidades Tradicionais.

Caso não seja possível contemplar uma vaga para cada categoria de cotas em virtude do quantitativo total de reserva de vagas ser inferior à 7 (sete), fica à critério de cada curso ou programa destinar uma mesma vaga para diferentes categorias, conforme realidade local, desde que todas as cotas sejam contempladas.

Caso não haja interessados ou aprovados em alguma das vagas destinadas para as cotas, após processo de verificação e comprovação, as vagas das cotas não utilizadas devem ser destinadas para a categoria de cota que teve o maior número de candidatos classificados.

Caso o candidato optante por uma das categorias das cotas, após o processo de avaliação, tenha como resultado uma nota/conceito que o classifique dentro do grupo de candidatos de ampla concorrência, à vaga de cota deve ser destinada para o próximo classificado  na categoria.

Saiba mais

Resolução Consup nº 36

Mestrado

Em todos os processos seletivos dos cursos e programas de Pós-graduação do IFPR deverão ser destinados os seguintes quantitativos de reservas de vagas:

Programas de Pós-graduação Stricto sensu: mínimo de 30% (trinta por cento) do total das vagas ofertadas em cada processo seletivo;

Dentro deste quantitativo de reserva de vagas deve ser destinada, no mínimo, 1 (uma) vaga para cada categoria abaixo:

  1. População Negra; 
  2. Pessoas com Deficiência;
  3. Indígenas;
  4. Renda Familiar:  renda familiar inferior a 1,5 salários mínimos;
  5. Pessoas Trans;
  6. Pessoas Migrantes e Refugiadas;
  7. Povos e Comunidades Tradicionais.

Caso não seja possível contemplar uma vaga para cada categoria de cotas em virtude do quantitativo total de reserva de vagas ser inferior à 7 (sete), fica à critério de cada curso ou programa destinar uma mesma vaga para diferentes categorias, conforme realidade local, desde que todas as cotas sejam contempladas.

Caso não haja interessados ou aprovados em alguma das vagas destinadas para as cotas, após processo de verificação e comprovação, as vagas das cotas não utilizadas devem ser destinadas para a categoria de cota que teve o maior número de candidatos classificados.

Caso o candidato optante por uma das categorias das cotas, após o processo de avaliação, tenha como resultado uma nota/conceito que o classifique dentro do grupo de candidatos de ampla concorrência, à vaga de cota deve ser destinada para o próximo classificado  na categoria.

Saiba mais

Resolução Consup nº 36

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