Resolução 22/2014

Resolução 22/2014

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

.

Estabelece o Regimento Interno dos Colégios Dirigentes dos Câmpus do Instituto Federal do Paraná.

.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Luiz Carlos Eckstein no processo n° 23411.003577/2014-41,

.

RESOLVE:

.

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno dos Colégios Dirigentes dos Câmpus do Instituto Federal do Paraná, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

.

Sala de Sessões do Conselho, 02 de setembro de 2014.

.

.

EZEQUIEL WESTPHAL,
PRESIDENTE.

.

.

ANEXO

.

REGIMENTO INTERNO DOS COLÉGIOS DIRIGENTES DOS CÂMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

.

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

.

Art. 1º O Colégio Dirigente do Câmpus é órgão consultivo, propositivo, avaliativo, mobilizador e normativo de apoio técnico-político à gestão no Câmpus.

Art. 2º O Colégio Dirigente do Câmpus – CODIC – reger-se-á pelas disposições do Estatuto e Regimento Interno do IFPR, pelo Regimento Interno Comum aos Câmpus do IFPR e pelas normas específicas deste Regimento.

.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

.

Art. 3º A função consultiva e propositiva corresponde às competências para assessorar a gestão do Câmpus, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas, orçamentárias e disciplinares exercidas pelas Unidades Executivas, abrangendo as seguintes atividades:

I – manifestar sobre a proposta curricular do Câmpus, bem como analisar dados do desempenho educacional da instituição para propor o planejamento das atividades pedagógicas;

II – participar do processo de avaliação institucional da unidade e opinar sobre os processos que lhe forem encaminhados;

III – recomendar providências para a melhor utilização do espaço físico, bens e serviços e do pessoal do Câmpus;

IV – opinar sobre o planejamento global e orçamentário do Câmpus e recomendar sobre suas prioridades, para fins de aplicação dos recursos a elas destinados;

V – manifestar sobre a prestação de contas referentes aos programas e projetos desenvolvidos pelo Câmpus, antes de ser encaminhada ao setor competente do IFPR;

VI – propor estratégias para atender com eficiência e eficácia as atividades finalísticas do Câmpus.

Art. 4º A função avaliativa corresponde às competências para diagnosticar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pelo Câmpus, abrangendo as seguintes atividades:

I – acompanhar e avaliar, periodicamente e ao final de cada ano letivo, o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, bem como o cumprimento de outros marcos regulatórios da gestão;

II – acompanhar os indicadores educacionais – evasão, aprovação, reprovação – e propor ações pedagógicas e sócioeducativas para a melhoria do processo educativo no Câmpus;

III – acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido e participar da elaboração de Calendário Especial, quando necessário, conforme orientações da Reitoria do IFPR;

IV – acompanhar o desempenho do corpo docente e administrativo comunicando à Direção-Geral caso seja detectada alguma irregularidade;

V – acompanhar e analisar a execução orçamentária e financeira do Câmpus, zelando por sua correta aplicação, observados os dispositivos legais pertinentes;

VI – contribuir na avaliação das ações de ensino e dos projetos de pesquisa, de extensão e de inovação do Câmpus.

Art. 5º A função mobilizadora corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola, abrangendo as seguintes atividades:

I – criar mecanismo para estimular a participação da comunidade escolar e local na execução do Projeto Político Pedagógico, promovendo a correspondente divulgação;

II – manter articulação com as Unidades Executivas do Câmpus, colaborando para a realização das respectivas atividades com as famílias, com a comunidade e com as empresas, inclusive apoiando as ações de resgate e conservação do patrimônio público;

III – mobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com o Câmpus voltadas para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;

IV – propor a promoção de eventos culturais, comunitários e pedagógicos que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local, bem como estimular a instalação de fóruns de debates que elevem o nível intelectual, técnico e político dos diversos segmentos da comunidade escolar;

V – incentivar a criação de grêmios estudantis e/ou diretórios acadêmicos e apoiar seu funcionamento.

Art. 6º A função normativa corresponde à função de orientar e disciplinar, por meio de normas complementares, diretrizes e indicações, dentro do âmbito de sua competência, obedecendo aos marcos legais do IFPR.

.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

.

Art. 7º Para o exercício de suas funções o CODIC contará com a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Secretaria do Colégio Dirigente;

III – Membros.

Parágrafo único. O Plenário é a reunião dos membros na forma prescrita por este Regimento.

Art. 8º O CODIC terá a seguinte composição:

I – Direção-Geral, como Presidente;

II – Diretoria de Planejamento e Administração;

III – Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV – Representação de 50% das Coordenações de Curso, de eixos tecnológicos distintos, sendo no mínimo de 02 (dois) e no máximo de 04 (quatro), eleitos por seus pares;

V – 02 (dois) representantes dos docentes;

VI – 02 (dois) representantes dos Técnicos Administrativos em Educação;

VII – 02 (dois) representantes discentes, sendo um do ensino superior, quando houver;

VIII – 01 (um) representante dos pais de alunos da Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio;

IX – 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) indicado por entidades patronais e 01 (um) indicado por entidades dos(as) trabalhadores(as).

 § 1º No caso do Câmpus possuir Unidade Avançada, o dirigente máximo desta unidade integrará o CODIC como membro.

 § 2º Nas faltas e impedimentos dos titulares participarão do CODIC, na condição de suplentes, os seus respectivos substitutos legais.

 § 3º Os membros do CODIC exercem função de relevante interesse público, não remunerada, sem direito à gratificação de qualquer natureza.

Art. 9º O mandato dos representantes será de dois anos, contados a partir da posse, permitida uma recondução para período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos.

Parágrafo único. Os membros natos do CODIC terão seus mandatos pelo tempo equivalente ao que permanecerem em suas funções efetivas.

Art. 10. Por ato do CODIC será encaminhado Regulamento Eleitoral para a escolha de seus membros, excetuando-se os membros natos.

 § 1º O procedimento previsto no caput será desencadeado por ocasião de finalização do período de mandato ou vacância dos membros do CODIC.

 § 2º Só deverão ser realizadas eleições para indicação de representantes decorrentes de vacância quando o período de suplementação do mandato for igual ou superior a 06 (seis) meses, salvo em casos de comprometimento de quórum para as reuniões do Colegiado.

Art. 11. Perderá o mandato o membro que:

I – faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, por ano de mandato, sem justificativa aprovada em plenário;

II – não tiver frequência regular mínima exigida no curso que estiver matriculado, no caso de representante discente;

III – contrariar as disposições regimentais do Câmpus e do Colegiado;

IV – vir a ter representatividade diferente daquela que possibilitou a sua eleição;

V – através de requerimento protocolado ao Colegiado, assinado por, no mínimo, metade mais um dos integrantes do segmento que esse representa, onde conste a exposição de fatos e motivos que justifiquem a perda do mandato.

§ 1º A avaliação de enquadramento nos casos previstos no caput, bem como de outros não previstos, e a aprovação da perda do mandato de membros do Colegiado, deverá ser submetida ao Colegiado e ter a concordância de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 2º Consideram-se justificadas as ausências nas seguintes hipóteses:

I – afastamentos legais ou autorizados;

II – por motivos profissionais ou de representação;

III – atendimentos emergenciais decorrentes de doença própria ou de familiar;

IV – atendimento das demandas inadiáveis relativas ao exercício das atribuições do cargo.

.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

.

Seção I
Da Presidência

.

Art. 12. O Colégio Dirigente do Câmpus será presidido pelo(a) Diretor(a)-Geral do Câmpus.

Parágrafo único. Nos afastamentos legais ou em casos de impossibilidade do(a) Presidente, presidirá o CODIC o(a) seu(ua) substituto(a) legal.

Art. 13. Cabe à Presidência:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – aprovar a pauta das reuniões e presidir os trabalhos;

III – resolver as questões de ordem;

IV – conceder a palavra e coordenar os debates e discussões das matérias;

V – garantir a observância às normas estabelecidas no presente Regimento, bem como a ordem dos trabalhos;

VI – encaminhar as votações, apurando-as com o auxílio da secretaria;

VII – verificar os votos, proferindo voto de qualidade nos casos de empate, e proclamar o resultado das decisões;

VIII – rubricar e assinar todos os documentos relativos ao CODIC;

IX – constituir comissões e relatorias, designando seus membros;

X – declarar vacância de assento do CODIC, nos casos previstos neste Regimento;

XI – exercer a representação do CODIC;

XII – dar posse aos membros.

.

Seção II
Dos Membros

.

Art. 14. Cabe aos Membros:

I – participar e votar nas reuniões do Colégio Dirigente do Câmpus;

II – justificar a ausência à reunião do CODIC com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões ordinárias e 12 (doze) horas para as reuniões extraordinárias;

III – solicitar à Presidência questões de ordem concernentes ao andamento das reuniões e ao procedimento de discussão e votação das matérias;

IV – atuar como relator, membro de comissão ou grupo de trabalho destinados ao cumprimento da competência do CODIC, conforme disposto neste Regimento;

V – requerer a inserção em ata de declaração de voto;

VI – reafirmar o compromisso com a prática democrática, respeitando as decisões da maioria;

VII – agir com urbanidade em relação aos seus pares;

VIII – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

.

Seção III
Da Secretaria do Colégio

.

Art. 15. O CODIC será secretariado por servidor(a) designado(a) pela Direção-Geral do Câmpus.

Parágrafo único. O(a) secretário(a) do CODIC exercerá suas funções sem prejuízo das atribuições de seu respectivo cargo ou função e não perceberá gratificação adicional por tal exercício.

Art. 16. Cabe à Secretaria do CODIC:

I – secretariar as reuniões do CODIC, lavrando atas e assinando-as juntamente com os membros;

II – distribuir aos membros a ata da reunião anterior;

III – expedir aos membros do CODIC as convocações ordinárias e extraordinárias, por correio eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) para as reuniões extraordinárias e de 10 (dez) dias para as reuniões ordinárias;

IV – receber e encaminhar os expedientes distribuídos ao CODIC para decisão;

V – organizar e manter arquivos relativos a documentos, encaminhamentos e principais correspondências do CODIC;

VI – encaminhar à assessoria de comunicação do câmpus a ata de cada reunião e decisões do CODIC, para a publicação na página eletrônica e demais instrumentos oficiais de publicação do Câmpus;

VII – emitir declarações conforme necessidades.

.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

.

Seção I
Das Reuniões

.

Art. 17. As reuniões do CODIC serão ordinárias ou extraordinárias e poderão assumir caráter solene.

Art. 18. O CODIC reunir-se-á convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente sempre que necessário, desde que convocado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 § 1º As reuniões do CODIC serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

 § 2º Na falta de quórum para instalação do Colegiado, será automaticamente convocada nova reunião trinta minutos após a primeira convocação. Persistindo a falta de quórum na segunda convocação, a reunião acontecerá com os presentes.

Art. 19. Os membros discentes, no período das reuniões, não sofrerão prejuízos a suas atividades acadêmicas.

Parágrafo único. No caso de haver prejuízo as suas atividades acadêmicas, o membro discente poderá requerer reposição das atividades, apresentando à coordenação de curso declaração de presença emitida pela Secretaria do CODIC.

Art. 20. O calendário anual das reuniões será apreciado e aprovado na última reunião do ano anterior.

Art. 21. As reuniões realizar-se-ão em horários e locais fixados pela Presidência, antecipadamente.

Art. 22. As reuniões do CODIC terão caráter reservado aos seus membros, permitida, excepcionalmente, a presença de outras a convite ou por determinação justificada da Presidência, autorizada pelo plenário, quando a matéria em apreciação requerer informações ou esclarecimentos especializados ou específicos, não podendo, tais convidados, tomar parte nos debates e nem presenciar as discussões e as deliberações.

Art. 23. Do que se passar na reunião a Secretaria lavrará ata circunstanciada, fazendo dela constar:

I – natureza da reunião, dia, hora e local e nome do(a) Presidente;

II – nome dos membros ausentes com justificativa ou não das faltas;

III – a discussão ocorrida, se houver, sobre a ata da sessão anterior, suas emendas e respectiva votação;

IV – o Expediente;

V – descrição das decisões sobre a Ordem do Dia, declarações de voto, se houver, e aspectos sumários do que foi decidido;

VI – relato conciso das Comunicações dos Membros.

Art. 24. A reunião poderá ser prorrogada ou suspensa quando faltar quórum para decisão ou na hipótese de ocorrer algo que, a juízo da Presidência, exija tal providência.

.

Seção II
Da Ordem dos Trabalhos

.

Art. 25. A pauta de cada reunião constará de 3 (três) partes, na seguinte ordem:

I – Expediente;

II – Ordem do Dia;

III – Comunicação dos Membros.

 § 1º O Expediente constará das comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida, de interesse do CODIC, ou de qualquer assunto de interesse do câmpus, que não envolva matéria a ser discutida na reunião.

 § 2º A Ordem do Dia se constitui da apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos em pauta e das matérias que tenham sido distribuídas aos membros para serem relatados na reunião.

 § 3º Por decisão da Presidência, desde que justificado perante os demais membros, poderá ocorrer mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item da pauta.

 § 4º As Comunicações dos Membros constituir-se-ão de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do CODIC ou do Câmpus ou do IFPR e deverão ser apresentados em, no máximo, 3 (três) minutos.

 § 5º A ata será lavrada após o encerramento da reunião e poderá ser apresentada, discutida e aprovada na reunião seguinte.

.

Seção III
Da Discussão

.

Art. 26. Encerrado o Expediente, a Presidência anunciará a Ordem do Dia, iniciando a discussão dos assuntos por ordem de apresentação na convocação.

 § 1º É facultado, mediante justificativa, a qualquer membro requerer a inversão da ordem da pauta que será submetida à concordância do plenário.

Art. 27. Durante a discussão, a palavra será concedida aos membros para que se pronunciem no prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

Art. 28. Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

.

Seção IV
Do Regime de Votação

.

Art. 29. Todas as matérias levadas à apreciação do CODIC serão decididas, preferencialmente, por consenso.

Parágrafo único. Não havendo consenso, as matérias serão submetidas à votação.

Art. 30. As matérias submetidas à votação serão aprovadas por maioria simples de votos entre os membros presentes, sendo esta votação Simbólica ou Nominal.

Art. 31. Na votação simbólica a matéria será considerada aprovada se não houver manifestação em contrário, podendo constar em ata, quando requerido, o número de votos favoráveis e contrários.

 § 1º Poderá ser feito encaminhamento de votação por parte dos membros com a finalidade de orientar ou convencer os demais membros a se posicionar sobre matéria apreciada.

 § 2º O encaminhamento de votação poderá ser dispensado quando houver pleno esclarecimento e mínima divergência sobre a matéria, a juízo da Presidência, cabendo recurso verbal ao plenário, por parte de qualquer membro.

Art. 32. A votação nominal será precedida de requerimento aprovado pelo plenário e, ao proceder-se a chamada dos membros presentes, estes deverão manifestar-se expressamente com as palavras: sim, não ou abstenção.

Art. 33. Qualquer membro poderá requerer que se registre, em ata, o seu voto.

Art. 34. Nenhum membro desimpedido poderá recusar-se de votar.

Art. 35. À Presidência caberá o voto de desempate.

.

CAPÍTULO VI
DAS DECISÕES

.

Art. 36. As decisões serão tomadas com base na maioria simples dos votos dos membros presentes, incluindo o do Presidente.

Art. 37. As decisões do CODIC serão registradas em ata e divulgadas em locais visíveis do Câmpus e subsidiarão as normas, recomendações ou outros atos da Direção-Geral, quando for o caso, segundo a natureza de:

I – Ato Normativo Interno;

II – Parecer;

III – Indicação;

IV – Diligência.

 § 1º Ato Normativo Interno é a norma complementar exarada pelo CODIC com vistas a disciplinar matéria, no âmbito de sua competência e por delegação específica, obedecendo aos marcos legais do IFPR, não podendo criar obrigações ou direitos que não estejam previstos em lei;

 § 2º Parecer é a proposição na qual o Colégio Dirigente do Câmpus se pronuncia sobre qualquer matéria a ele submetida, apresentando expressão de um juízo, contendo pronunciamento, recomendação ou opinião.

 § 3º Indicação é a proposição na qual o CODIC solicita medidas de interesse do Câmpus, cuja iniciativa ou execução administrativa seja de competência privativa das Unidades Executivas do Câmpus.

 § 4º Diligência é a proposição que visa à obtenção de informações, esclarecimentos, vistorias, entre outras medidas elucidadoras com vistas a fornecer subsídios aos membros do CODIC para pronunciamento e/ou tomada de decisão.

.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

.

Art. 38. O CODIC é instância recursal, inclusive dos demais colegiados, no âmbito do Câmpus, no que lhe couber.

Art. 39. Não é de competência do Colegiado discutir sobre indicações, propostas, moções, protestos ou requerimentos de ordem pessoal ou que não se relacionem diretamente com as questões de ensino, pesquisa e extensão ou com os interesses institucionais.

Art. 40. A alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de proposição de membro(s) do Colegiado, escrita e fundamentada, previamente incluída na Ordem do Dia de reunião ordinária do CODIC e deverá ser aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros.

Parágrafo único. A(s) alteração(ões) aprovada(s) dependerão de encaminhamento e aprovação pelo Conselho Superior – CONSUP/IFPR, conforme Regimento do órgão máximo do Instituto Federal do Paraná.

Art. 41. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado, respeitando-se os dispositivos específicos do Estatuto, do Regimento Geral, Resoluções do CONSUP e normas do Instituto Federal do Paraná.