Transferência para outra Instituição de Ensino – Instituto Federal do Paraná

Transferência para outra Instituição de Ensino

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DEFINIÇÃO

As Transferências para outras Instituições de Ensino podem ser feitas a qualquer tempo, de acordo com as normativas do IFPR, desde que o aluno não esteja respondendo a Processo Disciplinar e esteja com matrícula ativa.

Entende-se por matrícula ativa, aquela em que o aluno esteja matriculado em disciplinas ou esteja com o curso trancado.

 

DOCUMENTOS

O aluno ou seu responsável (para alunos menores de 18 anos) deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus e entregar:

  • Requerimento de Transferência para outra Instituição de Ensino, com a ciência da Coordenação de Curso;
  • Declaração de Existência de Vaga da Instituição para a qual deseja se transferir (indispensável para alunos do Ensino Médio Integrado);
  • Declaração de Nada Consta da Biblioteca do Câmpus.

 

PROCEDIMENTOS

A Secretaria Acadêmica do Câmpus receberá o pedido e conferirá a situação de matrícula do aluno, se ativa ou cancelada.  Tendo o aluno matrícula ativa, não esteja respondendo a processo administrativo e tendo este cumprido todas as formalidades, a Secretaria Acadêmica deferirá o pedido.

Após o deferimento do pedido, a Secretaria Acadêmica deverá:

  1.  Alterar a situação do aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
  2. Emitir a Guia de Transferência e anexar o Histórico Escolar Parcial do aluno (via sistema), o Boletim Individual, assim como as ementas dos componentes curriculares cursados com aproveitamento pelo aluno.
  3. Emitir Atestado de Situação com o ENADE, de acordo com as informações obtidas com a Coordenação de Curso, caso esta informação não conste no Histórico Escolar. (para alunos de cursos de graduação);
  4. Anexar uma via de todos os documentos entregues ao aluno em sua Pasta Individual do Aluno;
  5. Alterar a situação do aluno no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica);
  6. Remover a Pasta do Aluno do Arquivo Corrente e incluí-la no Arquivo Permanente.

 

Aluno sem rendimento/Rendimento Parcial: Caso o aluno ainda não tenha nenhum registro no Histórico Escolar, as informações de rendimento e frequência deverão ser informadas através do Boletim ou outro documento que deverá ser anexado a Guia de Transferência pela Secretaria Acadêmica, de acordo com as informações obtidas com a Coordenação de Curso.

 

Matrícula cancelada: caso o aluno tenha matricula cancelada, o pedido de transferência deverá ser negado. Neste caso, a Secretaria Acadêmica não emitirá Guia de Transferência, mas entregará ao aluno o Histórico Escolar do curso realizado no IFPR e as Ementas dos componentes cursados com êxito, assim como Atestado de Regularidade com o ENADE (para cursos de graduação).

 

LEGISLAÇÃO

  • Parecer CNE/CES nº 365/2003, que trata de Consulta sobre a legalidade de transferência de aluno de um estabelecimento de ensino para outro, durante o 1º semestre do curso, e em vagas iniciais remanescentes dos classificados em processo seletivo.
  • Portaria MEC nº 230/2007, que trata de transferência entre IES.

 

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