Diplomas – Técnicos e Graduação (1ª via)
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Definição
Diploma é o documento utilizado para a comprovação de estudos concluídos nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Cursos de Graduação e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de mestrado e doutorado, bem como para a outorga de honra ao mérito, como os títulos de Doutor Honoris Causa, Professor Emérito e Técnico Emérito.
A solicitação de diplomas de conclusão de cursos técnicos e de graduação é um ato da Secretaria Acadêmica do Câmpus. Esta deverá solicitar, através de processo administrativo, a emissão e registro de diplomas para a Diretoria de Registro e Acompanhamento Acadêmico, DIRAC, em até 30 dias após a formatura. O IFPR emitirá automaticamente diplomas para os alunos concluintes de cursos técnicos e de graduação ofertados pela Instituição, após a participação do aluno na formatura de seu curso, não sendo necessária a solicitação do diploma pelo aluno na Secretaria Acadêmica.
Documentos
Documentos para a abertura do Processo de Solicitação de Diplomas pela Secretaria Acadêmica do Câmpus:
- REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO, preenchido e assinado pelo Secretário Acadêmico do Câmpus. No documento deverá ser elencado o(s) nome(s) do(s) curso(s), o código(s) do(s) curso(s), forma de oferta, modalidade, a data de formatura e a quantidade de diplomas a serem emitidos e registrados, conforme modelo disponível pela Pró-Reitoria de Ensino.
- Cópia(s) da(s) ATA(S) DE FORMATURA com TERMOS DE OUTORGAS anexos.
- FICHA(S) DE IDENTIFICAÇÃO DE FORMANDOS, para emissão de diplomas, assinada pelo Secretário Acadêmico do Câmpus, conforme modelo elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino.
- Cópias das FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS DOS CURSOS, necessárias para a emissão de diplomas (Resoluções de Criação, Convalidação, Portaria de Reconhecimento de Curso e Portaria de Renovação de Reconhecimento de Curso Superior, conforme nível de ensino e Documento Irientador).
- DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO dos alunos constantes na Ficha de Identificação de Formandos para emissão de diplomas:
* Cópia de documento oficial de identidade, contendo órgão e estado emissor;
* Cópia autenticada da Certidão de Casamento (para casos em que houve mudanças de nomes ou para aluno estrangeiro).
Procedimentos
Após a formatura dos alunos, a Secretaria Acadêmica do Câmpus deverá encaminhar, preferencialmente em até 30 (trinta) dias após a formatura, o processo de Solicitação de Diplomas à Coordenadoria Geral de Secretaria Acadêmica da Pró-Reitoria de Ensino, através do SIPAC.
Importante que o processo venha com toda a documentação exigida.
Cabe a Diretoria de Registro e Acompanhamento Acadêmico, DIRAC, conferir o processo de solicitação, emitir os diploma, realizar seu registro, transcrever as informações em livro próprio e chancelar as informações de registro no verso do diploma, em consonância com o seu Documento Orientador e baseado na legislação educacional do Instituto Federal do Paraná e nacional.
O Gabinete do Reitor é responsável pela coleta da assinatura do Reitor nos diplomas de cursos técnicos e de graduação.
A DIRAC é responsável por todo o processo de emissão e registro de diplomas de cursos técnicos de nível médio e de cursos de graduação dentro do IFPR.
Legislação Básica
- Documento Orientador – Solicitação de Diplomas (versão 1.3 – 04/03/2016)
- Resolução CONSEPE/IFPR nº 002, de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre o Regulamento de Emissão, Registro e Expedição de Certificados e Diplomas do IFPR.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Arts. 36-D e 48.
- Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- Portaria DAU/MEC nº 33, de 02 de agosto de 1978, que dispõe sobre a Sistemática para o Registro dos Diplomas de curso superior.
- Parecer CNE/CES n. 379, de 08 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Autorização para estender às Instituições de Ensino Superior não vinculadas ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP), as exigências constantes da Deliberação CEE nº 37/2003 em substituição à Portaria MEC/DAU nº 33, de 2 de agosto de 1978.
- Ofício Circular GAB/SETEC/MEC nº 122, de 16 de julho de 2009, que estabelece orientações acerca de Registro de Diplomas no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
- Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983, que estabelece normas para a Expedição de Documentos Escolares.
- Lei nº 12.605, de 03 de abril de 2012, que determina o emprego obrigatório de flexão de gênero para nomear profissões ou grau de diplomas.
- Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, versão consolidada, com referência aos dispositivos alterados e/ou revogados expressamente pela Portaria Normativa nº 23, de 1º de dezembro de 2010, publicada no DOU de 29/12/2010.
Arquivos
- Requerimento de Solicitação de Diplomas (modelo)
- Ficha de Identificação de Formandos – Cursos Técnicos
- Ficha de Identificação de Formandos – Cursos de Graduação
- Encaminhamento Diplomas – para Câmpus
- Encaminhamento – CST Gestão Pública – UFPR
- Procuração – Retirada de Diplomas por terceiros
Mais informações
Informações Gerais sobre Formatura e Diplomas.
Outras informações podem ser obtidas com a Diretoria Gestão Acadêmica