Resolução nº 47/2018 – Instituto Federal do Paraná
Resolução nº 47/2018

Resolução nº 47/2018

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RESOLUÇÃO Nº 47 DE 07 DE AGOSTO DE 2018

 

Autoriza o funcionamento dos Polos de Apoio Presencial exclusivamente para oferta de cursos técnicos na modalidade a distância do IFPR.

 

O Reitor pro tempore do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação), onde estabelece que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.057/2017 que regulamenta o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2016 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica que Define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino,

RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º Fica credenciado e autorizado o funcionamento dos Polos de Apoio presencial para as atividades presenciais obrigatórias exclusivamente dos cursos técnicos na modalidade a distância, constante no Anexo I, parte dessa Resolução, nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e da Resolução CNE/SEB n.º 01, de 02 de fevereiro de 2016.

Art. 2º A Diretoria de Educação a Distância é a unidade do IFPR responsável para avaliar e supervisionar o cumprimento dessa resolução e os requisitos de qualidade dos polos credenciados, sugerindo seu descredenciamento quando for o caso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

ODACIR ANTONIO ZANATTA

Reitor pro tempore

 

 

 

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