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A Resolução nº 81/2022, que dispõe sobre regras e procedimentos para mobilidade de docentes efetivos do IFPR para atuar em programas de pós-graduação stricto sensu de Instituições Públicas de Ensino Superior, foi publicada. O documento foi aprovado na última reunião do Conselho Superior do IFPR (Consup).
A mobilidade docente tratada na resolução destina-se somente para liberação parcial das atividades docentes, sendo necessário manter pelo menos 50% das atividades de ensino e/ou 50% das atividades de pesquisa e extensão realizadas pelos docentes. Ao término de cada semestre letivo, o professor deverá anexar no processo de aprovação documentos probatórios das atividades desempenhadas.
Segundo o artigo nº11, “a partir da publicação desta resolução, os docentes que já estiverem exercendo atividades em programas de pós-graduação stricto sensu de Instituições Públicas de Ensino Superior terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para organizarem sua mobilidade docente, conforme os termos desta resolução”.
Saiba mais na Resolução nº 81/2022