DCP convoca servidores para comprovação anual de de ressarcimento de auxílio saúde – Instituto Federal do Paraná

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DCP convoca servidores para comprovação anual de de ressarcimento de auxílio saúde

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A Diretoria de Cadastro e Pagamento DCP/PROGEPE/IFPR convoca todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido per capita auxílio saúde nos anos de 2022 e 2023 (individual e de seus dependentes, quando houver), para a comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde . 

O prazo final será dia 29 de fevereiro de 2024. 

  • Documentos aceitos para a comprovação:
  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

Conforme determinado pela Portaria Normativa MPOG Nº 01 de 09/03/2017, não são aceitas declaração  de Imposto de Renda, ou qualquer outro documento, no qual é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso).

Como comprovar

Para a comprovação, o servidor deve enviar os documentos exclusivamente por meio do Sigepe Requerimentos conforme instruções abaixo: 

Acessar o Sigepe > Requerimento > solicitar > comprovante de quitação de plano de saúde > preencher dados solicitados > informar o período de contratação no seguinte formato: De 01/01/2022 a 31/12/2023 > gerar documento > assinar > inserir a mesma senha para acesso ao Sigepe > incluir anexo > Tipo de documento: selecionar comprovante de pagamento de mensalidade > incluir novo > anexar > selecionar arquivo no computador > assinar > registrar ciência > enviar para análise.

Aqueles que não comprovarem as despesas no prazo estipulado, terão o benefício excluído pelo não atendimento às normas legais e estarão passíveis de instauração de processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores recebidos indevidamente a títulos de per capita (auxílio saúde).

Servidores que possuem plano de Saúde GEAP não precisam encaminhar comprovação, pois esta é feita pela própria operadora de saúde.

Em caso de dúvidas procure a SEGEPE de sua unidade. 

Fonte: DCP – Diretoria de Cadastro e Pagamento

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