DENÚNCIAS – Instituto Federal do Paraná

DENÚNCIAS

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Como protocolar uma denúncia?

No caso de apresentação de denúncia os documentos deverão ser entregues, por escrito e com a assinatura do interessado, no protocolo do Ministério da Educação, pessoalmente ou por via postal, destinado ao órgão competente no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L – Ed. Sede, CEP 70.047-900 – Brasília / DF.

Cabe ressaltar que, a partir do momento em que a denúncia for formalizada, o denunciante participará do processo administrativo na situação de interessado, submetido aos deveres previstos no art. 4º da Lei nº 9.784/1999. Além disso, o nosso sistema jurídico rejeita a denúncia irresponsável, por isso vale advertir que a má-fé de quem presta formalmente informação falsa, caso comprovada, implica a responsabilização criminal do denunciante, nos termos dos arts. 339 e 340 do Código Penal.

A denúncia exige o cumprimento de pressupostos estabelecidos no Decreto nº 5.773/ 2006, a saber:

Os alunos, professores e o pessoal técnico-administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, poderão representar aos órgãos de supervisão, de modo circunstanciado, quando verificarem irregularidades no funcionamento de instituição ou curso superior;

A representação deverá conter a qualificação do representante, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados e a documentação pertinente, bem como os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto.

A representação será recebida, numerada e autuada pela Secretaria competente e em seguida submetida à apreciação do Secretário.

 

Em quais situações o aluno deve recorrer à justiça comum?

Esgotadas todas as instâncias da instituição, caso o aluno considere que sua demanda não foi contemplada, haverá a motivação para recorrer à justiça comum. Vale ressaltar que nas instituições de ensino superior há o estatuto/regimento que contêm as regras e normas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades didático-pedagógico-administrativas no dia a dia da vida acadêmica.

Cabe às instituições divulgar o referido documento para a comunidade acadêmica, disponibilizando-o na biblioteca ou pelo sistema eletrônico da instituição. Além disso, qualquer questionamento deve ser efetivado por escrito, bem como devem ser percorridas todas as instâncias de recurso da instituição.

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