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Prorrogação da Licença Maternidade
Será garantida à servidora pública que requeira o benefício da prorrogação da licença maternidade até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.
O prazo para a servidora requerer a Prorrogação da Licença maternidade é de 30 dias contados do parto ou do nascimento da criança.
A prorrogação iniciar-se-á no dia subseqüente ao término da vigência da licença à gestante de 120 dias.
O benefício da prorrogação da licença-maternidade será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na proporção fixada no Art. 2, §3º, do Decreto n. 6.690/2008.
No período de prorrogação da licença-maternidade e licença à adotante as servidoras públicas beneficiadas não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de ocorrência de quaisquer das situações anteriores, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.
Procedimento – Prorrogação Licença-maternidade ou adotante:
A servidora deverá preencher o formulário “Prorrogação de Licença Maternidade”, juntar a Cópia da Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade, e apresentar ao GT-Pessoas da Unidade de Lotação.
O GT-Pessoas deverá: abrir processo administrativo no SIPAC, juntar o formulário devidamente preenchido e assinado, mais a cópia da certidão de nascimento ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, expedido por autoridade competente (autenticada administrativamente) e encaminhar para a DCP/PROGEPE para cadastro e arquivo na pasta funcional.
FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
Fundamento Legal: Decreto 6.990 de 11 de Dezembro de 2008