Licença por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional – Instituto Federal do Paraná
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Licença por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional

Licença por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional

Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

I – decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

II – sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

 

A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO SERVIÇO.

 

Procedimento:

Imprimir, preencher e assinar o presente formulário.

Procurar atendimento médico, de acordo com o tipo de acidente, de posso do formulário e solicitar o preenchimento do campo III – ATESTADO MÉDICO.

Se houver afastamento, o servidor deverá apresentar o atestado médico na Unidade de Avaliação e Perícia de Saúde nos prazos e formas da legislação. A cópia da homologação do afastamento deverá ser anexada ao processo que será aberto;

Colher assinatura e carimbo da chefia e relatores, abrindo o processo na unidade de lotação.

Se houver afastamento, o servidor deverá apresentar o atestado médico na Unidade de Avaliação e Perícia de Saúde nos prazos e formas da legislação.

O formulário de Comunicação de Acidente em Serviço – CAS – deverá conter a assinatura e carimbo da chefia e dos relatores.

O Gt-Pessoas da unidade deverá abrir processo administrativo na unidade de lotação e encaminhar para a unidade SIASS de referência do campus em até 10 dias conforme o artigo 214 da lei n° 8112/90.

O servidor deverá aguardar a convocação pelo SIASS.

FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO

 

Fundamento Legal

Art. 211-214 da Lei nº 8112 de 11.12.90

Lei nº 6.782/80 de 19 de maio de 1980

Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23.02.2010

 

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