Resolução 42/2010
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 42 DE 22 DE ABRIL DE 2010
Aprova a convalidação do Curso Técnico em Radiologia – Subsequente.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Luiz Gonzaga Alves de Araújo no processo nº 63.0001189/2009-60:
RESOLVE:
Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Radiologia – Subsequente do Câmpus Curitiba, aprovado em 20 de agosto de 2004, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.862/2008.
Sala de Sessões do Conselho, em 22 de abril de 2010.
PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.