Resolução 57/2012
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 57 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a redação da Resolução 02/2009 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro João Claudio Bittencourt Madureira no processo n.º 23403.000493/2012-92:
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Art. 10 da Resolução n.º 02/2009 do Conselho Superior, de 30 de março de 2009, que Estabelece Diretrizes para a Gestão das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no Âmbito do Instituto Federal do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
Sala de Sessões do Conselho, em 17 de dezembro de 2012.
IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.