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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO – CPA

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O que é uma Comissão Própria de Avaliação – CPA?

Nos termos do Artigo 11 da Lei que do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda Instituição de ensino superior constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais da Educação Superior (INEP).