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Foi publicado o EEDITAL COM O RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS para vagas remanescentes, 5ª chamada complementar do CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO, turma 2021, modalidade presencial.
Ficam convocados para MATRÍCULA:
CANDIDATO(a) | INSCRIÇÃO |
Agnes Felhaner Batista | Homologada |
Erik Daniel Da Silva Alves | Homologada |
Haquila Kieuteka Silva | Homologada |
* Homologada = aceita
DA MATRÍCULA
1.0 Os candidatos acima deverão efetuar a matrícula no FORMULÁRIO entre os dias 26 a 31 de maio de 2021 e digitalizar os seguintes documentos:
I – requerimento de matrícula devidamente preenchido (Anexo IV do Edital IFPR 47/2020).
II – Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem.
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF.
IV – para os candidatos que forem homologados no Curso Técnico Integrado, que exige como requisito o Ensino Fundamental: Declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula.
1.1 Os candidatos que tiverem a matrícula deferida terão o prazo de 90 dias para apresentar ao IFPR os seguintes documentos:
I – certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não tenha apresentado os documentos do inciso “II” acima.
II – documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br).
III – certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br
IV – comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas.
V – no caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
a) declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.
b) documento de conclusão do ensino fundamental autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.
VI – Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (menores de 18 anos).
VII – os documentos listados nos itens 1.0 e 1.1 e seus incisos deverão ser apresentados originais e cópias para conferência por servidor da secretaria acadêmica do campus.