ATOS NORMATIVOS

Atos normativos do IFPR passam por revisão e consolidação

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Todos os atos normativos do IFPR estão sendo revisados e consolidados. A primeira etapa desse processo já foi concluída e, com isso, esses documentos estão organizados e reunidos em uma mesma página.

A revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estão previstas no Decreto nº 10.139/2019. No Instituto, esse trabalho é desenvolvido pela Comissão para Revisão e Consolidação dos Atos Normativos do IFPR.

Essa primeira etapa consiste em uma triagem, na qual os atos são agrupados em um mesmo endereço. No site do IFPR, os documentos foram reunidos na página Revisão e Consolidação dos Atos Normativos, acessível por meio da aba Gestão e Administração.

Nessa página, os Atos Normativos Inferiores a Decreto emitidos pelo IFPR estão listados nas seguintes categorias: Resoluções, Portarias, Instruções, Manuais, Notas Técnicas e Normas.

A aplicação das normas e regras contidas no Decreto 10.139/2019, tem o intuito de melhorar a técnica legislativa do ato, com, por exemplo, a fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico; a atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal; a atualização de termos e de linguagem antiquados e a eliminação de ambiguidades.

A segunda etapa desse processo, de acordo com o decreto, é a de exame, na qual os atos normativos serão analisados. Essa fase deve ser concluída até 30 de novembro de 2020.

A terceira etapa, de consolidação ou revogação de normas, tem prazo de conclusão estabelecido para até 26 de fevereiro de 2021.

Em síntese, com base nesse processo, os atos normativos inferiores a decreto emitidos pelo IFPR poderão passar por adequações, consolidações ou até mesmo serem revogados, caso não atendam às normas e técnicas estabelecidas pelo decreto.

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