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Foi publicado nesta quarta-feira (30) o edital contendo os alunos que serão beneficiados no Programa de Inclusão Digital no contexto de pandemia de covid-19 (Prodigi). O documento contém a relação dos estudantes indicados pelos campi e pela Diretoria Sistêmica de Educação à Distância (Dsead) que necessitam de ferramentas necessárias de tecnologias digitais no processo de ensino-aprendizagem de forma não presencial. O edital leva em consideração a Resolução nº 30, que regulamenta o Programa.
A indicação dos alunos foi feita em levantamento realizado pela Pró-reitoria de Ensino (Proens) de 24 a 28 de agosto. A partir da lista dos estudantes, é necessário que os indicados observem as seguintes questões: o estudante que está presente na lista e que realmente precisa do auxílio, deverá aguardar o contato a ser realizado pelo campus; o estudante que está na lista e que não precisa de auxílio (por algum equívoco de informação do campus), deverá solicitar ao campus a exclusão do seu nome; e o estudante que precisa do auxílio, mas não está na lista, deve entrar em contato com o campus para informar a necessidade.
A relação nominal presente no edital é dividida em três partes. Uma aponta a necessidade de auxílio para acesso apenas para os equipamentos, outra para auxílio apenas para conexão com a internet e outra para acesso a equipamentos e conexão com a internet.
Para submeter à Proens mudanças relativas à inclusão ou exclusão de estudantes, as unidades têm até 09 de outubro, às 12h, para realizar o pedido via formulário eletrônico disponibilizado pela Diretoria de Assuntos Estudantis (Daes). É dado o prazo citado para que o estudante seja atendido antes do início do Regime Didático Emergencial (RDE).
Acesse o edital.
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