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Estarão abertas as inscrições no período de 27/07/2023 a 11/08/2023, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná – IFPR-Campus Avançado Astorga, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
Confira o Edital do processo clicando aqui
1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 – As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.
1.2 – A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – A taxa de inscrição é de R$ 51,19 (cinquenta e um reais e dezenove centavos) para 40 horas.
2.2 – A inscrição será efetuada apenas via internet, devendo ser encaminhada para a Gestão de Pessoas do campus conforme abaixo, não sendo aceita documentação enviada após o término das inscrições:
CAMPUS | E-MAIL PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO | DATAS E HORÁRIOS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO |
CAMPUS AVANÇADO ASTORGA | pss.astorga@ifpr.edu.br | Início às 08:00 hs (horário de Brasília) do dia 27/07/2023 e término às 18:00 hs (horário de Brasília) do dia 11/08/2023. |
2.3 – São requisitos para a inscrição:
2.3.1 – cópia digitalizada do requerimento de inscrição, disponível no Anexo III deste edital, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2 – cópia digitalizada do documento oficial de identidade com foto;
2.3.3 – cópia digitalizada do CPF;
2.3.4 – cópia digitalizada da GRU e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 51,19 (cinquenta e um reais e dezenove centavos). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. As taxas somente poderão ser pagas no Banco do Brasil, não sendo aceito guias com agendamento de pagamento. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese. A GRU deverá ser preenchida com os dados abaixo:
UG (*) 158009 Gestão (*) 26432
Nome da Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
Código de recolhimento: 28883-7
Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público
Número de Referência: 151054
Competência: (mm/aaaa) (Preencher com o mês do último dia da data de inscrição)
Vencimento: (dd/mm/aaaa) (Preencher com o último dia da data de inscrição)
CNPJ ou CPF do Contribuinte: (Preencher com o número de seu CPF)
Nome do Contribuinte / Recolhedor: (Preencher com seu nome)
( = )Valor Principal: valor da taxa conforme edital
( – )Descontos / Abatimentos: não preencher
( – )Outras Deduções: não preencher
( + )Mora / Multa: não preencher
( + )Juros / Encargos: não preencher
( + )Outros Acréscimos: não preencher
( = )Valor Total (*): repetir o valor da taxa
Selecione uma opção de geração: selecione a opção de preferência
Selecione o botão Emitir GRU.
**Salvar GRU, para envio no ato da inscrição**
2.3.5 – cópia digitalizada dos documentos comprobatórios da experiência docente e profissional e demais documentos passíveis de pontuação na prova de títulos, se for o caso (obrigatório comprovação que atenda aos requisitos mínimos exigidos no Anexo I deste Edital).
2.4 – Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.
2.4.1 – O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato (Anexo IV), acompanhado do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico e deverá ser encaminhado ao e-mail pss.astorga@ifpr.edu.br da Gestão de Pessoas do campus.
2.4.2 – O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 27/07/2023 a 28/07/2023.
2.4.3 – São requisitos para a isenção de inscrição:
O Formulário de Requerimento de Isenção de Inscrição, devidamente preenchido (Anexo IV);
Estar com o dados no CadÚnico devidamente atualizado;
A cópia digitalizada do documento oficial de identidade com foto;
A cópia digitalizada do CPF;
2.4.4 – Os documentos para Prova de títulos também deverão ser enviados junto com o pedido de isenção.
2.4.5 – A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site do PSS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 2023 do IFPR Campus Avançado Astorga, link – https://ifpr.edu.br/astorga/menu-principal/concursos-e-processos-seletivos/, até o dia 31 de julho de 2023.
2.4.6 – Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.
2.4.7 – O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
2.4.8 – O IFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5 – É vedada a inscrição condicional.
2.6- Encerradas as inscrições, a Direção Geral do campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 1 (um) dia útil, através de Edital no site do PSS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 2023 do IFPR Campus Avançado Astorga, link – https://ifpr.edu.br/astorga/menu-principal/concursos-e-processos-seletivos/.
2.7 – Caberá recurso ao indeferimento das inscrições, devendo o mesmo ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do Edital de resultado das Inscrições, de que trata o subitem anterior. O recurso será julgado em 1 (um) dia útil pela direção geral do campus, a qual, após julgamento, disponibilizará no site do PSS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 2023 do IFPR Campus Avançado Astorga, link – https://ifpr.edu.br/astorga/menu-principal/concursos-e-processos-seletivos/.
2.8 – De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 20% (vinte por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital. Considerando o percentual citado acima, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência cujos cargos ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
2.9 – Se, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para algum(uns) dos cargos, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas deste(s) cargo(s) para as pessoas com deficiência, cumprindo o que estabelece o Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/1999.
2.10 – O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado e convocado para ocupar a vaga, o candidato será submetido à Perícia Médica Oficial, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.
3 – DA COMISSÃO EXAMINADORA
3.1 – Será designada, pela Direção Geral do campus, Comissão Examinadora composta por 03 (três) membros, na forma da Resolução vigente.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado em 2 (duas) etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Prova de Títulos.
5 – DA PROVA DIDÁTICA
5.1 – A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre um único ponto para todos os candidatos, que será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da primeira prova, pela Comissão Avaliadora do processo, da lista de pontos constante no Anexo II deste Edital. O sorteio de ponto está previsto para o dia 21 de agosto de 2023 e estará disponível no site do PSS CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 2023 do IFPR Campus Avançado Astorga, link – https://ifpr.edu.br/astorga/menu-principal/concursos-e-processos-seletivos/.
5.2 – O período de 24 (vinte e quatro) horas previsto deverá ser utilizado pelo candidato para a preparação da aula, elaboração do plano de aula e organização do material didático que será utilizado. Antes do início da prova didática, os candidatos deverão proceder à entrega, a cada um dos membros da comissão examinadora, de cópias do plano de aula.
5.2.1 A Prova Didática será realizada presencialmente no endereço: Rodovia PR 454, Contorno Norte, Astorga – PR, 86730-000 (IFPR Campus Avançado Astorga), em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 40 (quarenta) minutos.
5.3 – A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, após o término da apresentação do candidato de no máximo 10 (dez) minutos, para arguição do candidato.
5.4 – O horário da prova didática de cada candidato (horário oficial de Brasília) será definido após a homologação da inscrição e disponibilizado em edital próprio no endereço eletrônico do campus de interesse.
ETAPA | DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO* |
Sorteio | 21/08/2023 |
Prova Didática | 22/08/2023 |
*Juntamente com o edital que definirá o horário (horário oficial de Brasília) de cada candidato, será confirmada a data para a realização da prova didática.
5.5 – A avaliação da prova didática deverá tomar por base os critérios constantes na tabela a seguir:
Nº | CRITÉRIOS | PONTOS MÁXIMOS |
1 | Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula | 10 |
2 | Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula | 10 |
3 | Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema | 10 |
4 | Coerência entre o planejamento e execução da aula | 10 |
5 | Utilização de linguagem apropriada com fluência verbal e concordância gramatical | 10 |
6 | Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema | 10 |
7 | Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo | 10 |
8 | Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema | 10 |
9 | Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado | 10 |
10 | Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada | 10 |
TOTAL | 100 |
5.6 – Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver média de 70 (setenta) pontos na avaliação da Comissão Examinadora.
5.7 – A Prova Didática será gravada para fins de registro e avaliação.
5.8 – Para a realização da Prova de Desempenho Didático, poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo disponibilizada apenas a lousa. Os demais equipamentos como: retroprojetor, TV e vídeo, projetor multimídia, computador, etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios e instalados sob sua inteira responsabilidade, dentro do tempo máximo estipulado para a aula.
6 – DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 – No ato da inscrição os candidatos deverão encaminhar a documentação comprobatória passível de pontuação que, posteriormente, serão encaminhados à Comissão Avaliadora.
6.2 – Para a Prova de Títulos será atribuída a pontuação constante na tabela a seguir:
DESCRIÇÃO | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1) Titulação Acadêmica | a) Título de DoutorPertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. | 30 | 30 |
b) Título de Doutorde curso pertencente à área do conhecimento de Educação. | 15 | ||
c) Título de Doutorde curso não contemplado pelos itens a e b. | 10 | ||
d) Título de Mestrede curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. | 15 | ||
e) Título de Mestrede curso pertencente à área do conhecimento de Educação. | 10 | ||
f) Título de Mestrede curso não contemplado pelos itens d e e. | 5 | ||
g) Título de Especialistade curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. | 10 | ||
h) Título de Especialistade curso pertencente à área do conhecimento de Educação. | 7 | ||
i) Título de Especialistade curso não contemplado pelos itens g e h. | 3 | ||
2) Titulação Adicional | j) Licenciatura ou Formação Pedagógica. | 10 | 10 |
3) Experiência profissional docente/aula | k) 1,0 pontos por semestre excluído fração de meses e dias. | 1 | 40 |
4) Experiência profissional na área de atuação do Processo Seletivo Simplificado | l) 0,5 pontos por semestre excluído fração de meses e dias. | 0,5 | 20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
6.3 – O exame de títulos avaliará 4 itens: (1) Titulação Acadêmica; (2) Titulação Adicional; (3) Experiência profissional docente/aula; (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado, podendo atingir no máximo 30, 10, 40 e 20 pontos, respectivamente por item, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.
6.4 – Na avaliação do item (1) Titulação, caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos de graus diferentes, os mesmos não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.
6.5 – As titulações apresentadas, relativas aos itens (1) Titulação Acadêmica e (2) Titulação Adicional, obtidas no exterior, deverão, obrigatoriamente, estarem revalidadas no Brasil, ou validadas por Instituição Federal de Ensino.
6.5.1 – Para a comprovação da Titulação Acadêmica e da Titulação Adicional, deverá ser apresentado a digitalização do diploma e/ou certificado de conclusão de curso.
6.6 – Os títulos apresentados relativos aos itens (3) Experiência profissional docente/aula e (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.
6.6.1 – Para fins de contagem de (3) Experiência profissional docente/aula e (4) Expediência profissional na área de atuação do processo, a Comissão Examinadora somará os períodos dos vínculos apresentados pelo(a) candidato(a) para a contagem dos semestres de experiência e não será considerado o tempo concomitante, portanto, quando houver concomitância de períodos de experiência, será considerado para fins de pontuação somente um dos períodos.
6.7 – A pontuação da prova de títulos será atribuída pela soma das pontuações dos 4 (quatro) itens previstos no item 6.3 deste Edital.
7 – DA NOTA FINAL
7.1 – Será considerado classificado o candidato que obtiver, na prova didática, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
7.2 – A média final será atribuída pela média ponderada entre a pontuação das provas didática e de títulos, com peso 7 (sete) e 3 (três) respectivamente, conforme fórmula abaixo:
MÉDIA FINAL = pontuação da prova didática * 7 + pontuação da prova de títulos * 3
7+3
7.3 – A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.
7.4 – No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I- a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II- a maior pontuação na prova didática;
III- a maior idade.
7.5 – Os candidatos poderão solicitar ao campus acesso às suas próprias fichas de avaliação.
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O contrato vigorará a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais, não excedendo o prazo legal de 2 (dois) anos.
9 – DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
9.1 – Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 – O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pela comissão examinadora no site https://ifpr.edu.br/astorga/menu-principal/concursos-e-processos-seletivos/ após a conclusão dos trabalhos.
10.2 – Do resultado preliminar, caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do referido resultado.
10.3 – O recurso a que se refere o item 10.2 deverá ser dirigido à comissão examinadora, a qual, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso ao dirigente da unidade para decisão final.
10.4 – O recurso será interposto por meio de requerimento e enviado ao e-mail pss.astorga@ifpr.edu.br, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
10.5 – Depois de exaurida a fase recursal, o processo, contendo o relatório final da comissão examinadora, após aprovado pelo dirigente da unidade solicitante, será encaminhado à Direção Geral para homologação.
11 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 – O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
12 – DAS PROIBIÇÕES
12.1 – É proibida a contratação, como professor substituto, de servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério federal, conforme prevê o inciso I, do § 1º, do art. 6º, da Lei nº 8.745/93.
12.2 – É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Londrina, 25 de julho de 2023.
Assinado:
Documento assinado eletronicamente por MARCELO LUPION POLETI, DIRETOR(a), em 25/07/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2464770 e o código CRC 718D6F3E. |
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO | REGIME DE TRABALHO | VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Campus Avançado Astorga | Ciência da Computação | 40h | 1 | Graduação em Computação ou Informática com Pós-Graduação na área de Computação ou Informática. | R$ 3.412,63** (40h) |
Pós-graduação equivale a aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.
*Fará jus também, conforme titulação apresentada, aos seguintes valores (pagos pelo título de maior grau, de forma não cumulativa, sendo necessária a apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para seu pagamento, vedando-se qualquer alteração posterior da titulação. Caso o candidato não entregue o diploma para pagamento da Retribuição por Titulação, será necessário apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem como de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma):
PARA 40 HORAS:
aperfeiçoamento | R$ 255,94 |
especialização | R$ 511,90 |
mestrado | R$ 1.279,74 |
doutorado | R$ 2.943,39 |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
AO SENHOR
Diretor-Geral do Campus de __________________________________________________________
(citar a localidade do Campus)
NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________
RG:________________________________CPF:___________________________________________
ESTADO CIVIL:______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
FONE:_____________________________________________________________________________
E-MAIL DO GMAIL:__________________________________________________________________
MUNICÍPIO:________________________________________________________ESTADO:_________
CEP:__________________
É pessoa portadora de deficiência: ( ) sim ( ) não
Vem mui respeitosamente requerer que Vossa Senhoria se digne conceder sua inscrição ao Processo Seletivo para Professor Substituto do Instituto Federal do Paraná – IFPR, Regime de ______________ (_____________________) horas semanais,
Área de Conhecimento:______________________________________________
Edital de Abertura no:__________________________.
Declara, sob as penas da lei, que:
1. Possui os requisitos exigidos para a inscrição, conforme estabelecido no Edital regulamentador deste Processo Seletivo, aceitando todas as exigências deste processo seletivo;
2. Declara, também, que conhece os termos da Lei no 11.892, de 29.12.2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
3. Responsabiliza-se pelas informações aqui prestadas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local:____________________,____ de _______________ de _______.
Ass.: _________________________________________
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
AO SENHOR Diretor Geral do Campus de __________________________________________________________
(citar a localidade do Campus)
NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________
RG:________________________________CPF:___________________________________________
ESTADO CIVIL:______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
FONE:_____________________________________________________________________________
E-MAIL DO GMAIL:__________________________________________________________________
MUNICÍPIO:________________________________________________________ESTADO:_________
CEP:__________________
É pessoa portadora de deficiência: ( ) sim ( ) não
Vem mui respeitosamente requerer que Vossa Senhoria se digne conceder isenção de sua inscrição ao Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal do Paraná – IFPR, para Área de Conhecimento: _____________________________, Regime de ( ) horas semanais, Edital de abertura n° ________________________________________.
Declara, na forma do Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008 que:
a) está inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad. Único, de que trata o Decreto nº. 6.135/2007, conforme a seguir indicado: Número de identificação Social – NIS, atribuído pelo Cad. Único: ____________________________.
b) atende a condição de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007, quais sejam: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declara, sob as penas da lei, que:
1. Possui os requisitos exigidos para a inscrição, conforme estabelecido no Edital regulamentador deste Processo Seletivo, aceitando todas as exigências deste processo seletivo;
2. Declara, também, que conhece os termos da Lei nº 11.892, de 29.12.2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
3. Responsabiliza-se pelas informações aqui prestadas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local:____________________,____ de _______________ de _______.
Ass.: _________________________________________