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A Comissão Organizadora Local informa:
Da indicação de fiscais …..
CAPÍTULO VII – DOS FISCAIS Art. 12 – Cada candidato poderá indicar até 2 (dois) fiscais, por campus, junto à Comissão Organizadora Local, respeitado o cronograma deste Regulamento. Parágrafo Único – Somente poderão ser fiscais dos candidatos os servidores ativos e permanentes, pertencentes ao quadro de pessoal, ou discentes regularmente matriculados do IFPR, e que não sejam membros de nenhuma comissão organizadora.
Período para indicação de fiscais 14/06/2019
A Comissão Organizadora Local também disponibiliza a:
Lista de Votantes do Campus Avançado Astorga (PDF 245 KB)
Att.
Comissão Organizadora.