IFPR prorroga suspensão de atividades administrativas presenciais, restrição de acesso e formas de prestação de serviços terceirizados; IFPR emite Portaria
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Conforme a Portaria Nº 354, de 27 de março de 2020, fica prorrogada, no período de 31 de março a 30 de abril de 2020, os efeitos da Portaria nº 327, de 20 de março de 2020, que trata da suspensão, por recomendação da Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação do coronavírus e da COVID-19, constituída pelo IFPR, das atividades administrativas presenciais no âmbito desta instituição, mantendo somente as atividades essenciais que requerem cumprimento de prazos, por meio exclusivo de trabalho remoto.