Portaria regulamenta a realização de estágios no IFPR
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Nesta terça (1), foi publicada a portaria 36/2019, que normatiza os estágios dos cursos do IFPR em todos os níveis e modalidades de ensino e também o IFPR como um campo de estágio para estudantes de outras instituições. O documento foi aprovado na última reunião ordinária do Conselho Superior do IFPR, realizada no dia 26 de setembro, em Curitiba.
“Na nova portaria, o estágio é entendido como uma atividade formativa em serviço e que seu papel deve ser pedagógico e formativo. A resolução atual ampliou os 34 artigos da anterior para 64 artigos”, explica Roberto Fedechem, responsável pela Seção de Acompanhamento de Estágios e Egressos (SAEE).
Conheça a nova portaria
Dentre as principais mudanças trazidas pela portaria 36/2019, destacam-se:
A determinação de que cada campus e a Diretoria de Educação a Distância criem um Regulamento Geral de Estágio (RGE), que valerá para todos os cursos oferecidos pela unidade;
A possibilidade de realização de estágio com carga horária semanal de 40 horas, para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais;
Ênfase em aspectos qualitativos que devem ser respeitados nos locais de estágio, tais como a oferta de instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; a promoção de cuidados relativos à saúde; de cuidados relativos à segurança no trabalho;
Definição de quais situações exigem o convênio de estágio e quais regras devem ser seguidas para sua validade;
As equivalências dos estágios não obrigatórios e obrigatórios foram modificadas; entre essas mudanças, permitiu-se que diversas formas de vínculo e comprovação fossem consideradas: abriu-se, por exemplo, a possibilidade de estágio para o estudante “atuante oficialmente em programas autorizados pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, dos quais o IFPR participe formalmente e nos quais os seus projetos estejam alinhados com o objetivo da formação para o mundo do trabalho” (Art. 28 da resolução), tais como o PIBID ou Residência Pedagógica;
O reconhecimento da orientação de estágio como uma atividade de ensino;
A inclusão de um capítulo exclusivo para estudantes com deficiência para que as regras gerais sejam alteradas conforme a necessidade do estudante;
Reorganização das unidades responsáveis em virtude das mudanças do organograma.
Na página da SAEE é possível encontrar mais informações sobre os estágios no IFPR.