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Averbação do Tempo de Contribuição pode ser pedida pelos servidores do IFPR

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"Averbação do tempo de contribuição"
O registro será somado ao tempo de serviço no IFPR para contagem do tempo total de contribuição para aposentadoria

Os servidores que têm interesse em pedir a Averbação do Tempo de Contribuição, que é o registro do tempo de contribuição prestado a outras instituições públicas ou privadas, podem pedir a qualquer tempo no IFPR.

O registro será somado ao tempo de serviço no IFPR para contagem do tempo total de contribuição para aposentadoria.

Como fazer

O servidor interessado deve gerar requerimento pelo Sigepe Requerimentos. Veja o passo a passo de como fazer o Requerimento.

Documentos necessários

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Requerimento Sigepe.

Certidão de Tempo de Contribuição

  • Deverá ser original e digitalizada na forma colorida.
  • Se houver mais de uma certidão, anexar cada uma em separado, porém no mesmo requerimento. Cada período laboral deve ter uma CTC correspondente. Todas devem ter a descrição Aproveitamento para o Instituto Federal do Paraná e a relação de contribuições recolhidas mês a mês a partir de julho de 1994. Estes valores entrarão manualmente para o cálculo da sua aposentadoria. 

Caso o servidor tenha trabalhado em Empresa Privada

A CTC será emitida pelo INSS. Mais informações no site do INSS.

Caso o servidor tenha trabalhado no Estado ou Prefeitura

A CTC será emitida pelos órgãos correspondentes. O servidor deve procurar as unidades de Gestão de Pessoas destes órgãos para obter mais informações.

Declaração de que é servidor do IFPR

Após o agendamento para solicitar presencialmente a CTC nos órgãos, o servidor deve pedir ao GT Pessoas da sua unidade uma Declaração de que trabalha atualmente no IFPR e que não possui averbação realizada.

A Declaração deve ser emitida em um ou dois dias antes do servidor ir pessoalmente ao INSS ou órgãos da Administração Pública. O GT Pessoas já tem o modelo da Declaração.

A Declaração deve ser apresentada junto com os demais documentos.

Mais informações

  • Tempo concomitante – tempo trabalhado em mais de uma empresa ou órgão público, no mesmo período. A CTC do INSS já faz o “bloqueio” do tempo concomitante de forma automática, através da informação de Tempo Aproveitado.
  • Período que já foi utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social, não será novamente computado.
  • Período sem a discriminação das contribuições por competência não será averbado. A averbação será fracionada, contando os meses com a discriminação e excluindo aqueles que não a têm.
  • A averbação poderá ser solicitada a qualquer tempo antes da aposentadoria. Ela pode ser desaverbada em caso de vacância do IFPR.