CNAPNE – Coordenadoria do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas
Atualizado em
O CNapne é um núcleo consultivo, propositivo e de assessoramento, vinculado à Coordenadoria Geral de Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Conapne – IFPR). O CNapne tem uma composição multidisciplinar e deverá estar previsto no Projeto Político Pedagógico do campus, que visa a promover e estimular a criação da cultura da educação para a convivência, respeito às diferenças e, principalmente, minimizar as barreiras educacionais, arquitetônicas, comunicacionais, de atitude e tecnológicas no âmbito do IFPR.
O CNapne no Campus Barracão:
Coordenação, Publicidade e Capacitação Contínua:
- Luciana Herrera Ufemea – Contato: luciana.herrera@ifpr.edu.br
Responsável por dar visibilidade ao trabalho realizado pelo CNAPNE local, identificar e informar as necessidades de formação do profissionais que atuam na inclusão de nossos estudantes.
Cooperação Mútua:
- Sandra Fatima Duarte Smiderle – Contato: sandra.smiderle@ifpr.edu.br
Responsável por estabelecer contato e parceria entre os campi, com apoio do Conapne – IFPR
Atendimento Interdisciplinar:
- Cícera Andréia de Souza – Contato: cicera.souza@ifpr.edu.br
- Jonatan Willian Daniel – Contato: jonatan.daniel@ifpr.edu.br
Responsável por mapear e analisar as necessidades dos nossos estudantes junto dos profissionais.
Atendimento Educacional Especializado – SRM:
- Luciana Herrera Ufemea – Responsável pelo Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncional.
O CNapne tem como finalidade:
- incentivar, mediar e facilitar os processos de inclusão educacional e profissionalizante de pessoas com necessidades específicas e do público-alvo da Educação Especial na instituição;
- contemplar e implementar as Políticas Nacionais de Educação Inclusiva;
- incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem na educação/atuação/inclusão profissional, para pessoas com necessidades específicas;
- difundir informações e resultados de estudos sobre a temática, no âmbito interno e externo dos campi, articulando ações de inclusão em consonância com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
- promover a cultura da educação inclusiva para a convivência, aceitação e respeito às especificidades dos estudantes;
- integrar os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar, propiciando corresponsabilidade na construção da ação educativa de inclusão na Instituição;
- fomentar práticas democráticas de inclusão, como diretrizes de atuação do campus;
- buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, comunicacionais e atitudinais na Instituição;
- fomentar e participar de capacitações relacionadas à inclusão de pessoas com necessidades específicas.
É de competência do CNAPNE de cada campus:
- Elaboração e implementação de projetos, prestação de assessorias e realização de ações educacionais, com base nas normas vigentes, para a disseminação da cultura da inclusão no Instituto Federal do Paraná;
- Contribuir com as as políticas de inclusão das esferas municipal, estadual e federal;
- Mediar as negociações e convênios com possíveis parceiros para atendimento das pessoas com necessidades específicas, mediante consulta de viabilidade junto à CONAPNE;
- Auxiliar na implementação de políticas de acesso, permanência e êxito dos alunos com necessidades específicas, de acordo com a legislação vigente;
- Auxiliar na avaliação diagnóstica para a identificação das necessidades específicas, junto à Seção Pedagógica, à Secretaria acadêmica e aos Conselhos de Classe;
- Avaliar as demandas dos estudantes com necessidades específicas, através de estudo de caso e emissão de parecer, com a descrição de quais serviços poderão ser ofertados para cada estudante;
- Acompanhar o desenvolvimento das ações relacionadas aos estudantes com necessidades específicas;
- Registrar em ata todas as reuniões e atividades realizadas pelo CNAPNE;
- Manifestar-se, sempre que se fizer necessário, sobre assuntos didático-pedagógicos e administrativos, relacionados à inclusão;
- Organizar reuniões e momentos de formação para tratar de flexibilizações, adequações e organização do trabalho educacional com alunos que apresentam necessidades específicas, sempre que necessário, em consonância com a direção do campus;
- Participar do Conselho de Classe para o acompanhamento e identificação de alunos com necessidades específicas.
LEGISLAÇÃO:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – https://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Lei Brasileira de Inclusão – Conteúdo Fácil LeituraR