Publicado em
Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021 todos os servidores, ativos e aposentados, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação (Municípios, Estados e Distrito Federal):
Este procedimento consiste na prestação obrigatória de informações a respeito de vínculos que os servidores, aposentados e pensionistas possuam com outros órgãos públicos que não estão integrados à base de dados do SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal.
Público-alvo: Professor, Técnico Administrativo, Pensionistas e Aposentados.
Orientações: A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os valores declarados como Remuneração Extra-SIAPE são somados à remuneração percebida no IFPR para averiguação do Teto Constitucional e, caso ultrapasse o limite, o servidor tem desconto do excedente em folha de pagamento, na rubrica de Abate-Teto.
A declaração das informações referentes ao vínculo Extra-SIAPE é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a permanência do servidor no cargo efetivo, no cargo em comissão e na função comissionada. O servidor que não prestar as informações exigidas está sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
Demais orientações e informações inclusive as parcelas que compõem o rendimento e estão sujeitas ao limite remuneratório constam descritas na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021.
Procedimentos:
1. Todos os servidores deverão encaminhar no prazo de 01/10/2021 a 31/10/2021 o Termo de Responsabilidade Comprovante de Rendimentos Extra SIAPE via sistema SIGEPE – REQUERIMENTOS;
2. Apenas os servidores que possuírem rendimento Extra Siape deverão encaminhar semestralmente os referidos comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes, nos meses de abril e outubro, e sempre que houver alteração no valor da remuneração via sistema SIGEPE REQUERIMENTOS – ENCAMINHAMENTO DE RENDIMENTOS EXTRA SIAPE. Não esqueça de anexar o comprovante de rendimentos no encaminhamento.
3. Em caso de desligamento do vínculo Extra-SIAPE o servidor deverá apresentar, imediatamente, comprovação na seção de Gestão de Pessoas de sua unidade, que deverá remeter à PROGEPE via SEI para desligamento dos parâmetros no sistema SIAPE.
Dúvidas frequentes sobre o assunto podem ser acessadas aqui.
Em caso de dúvidas entrar em contato com dcp.progepe@ifpr.edu.br