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Conheça as regras para realização de atividades esporádicas externas por docentes com DE do IFPR

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Os professores submetidos ao regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) podem realizar atividades esporádicas externas à instituição, remuneradas ou não. As orientações que regem esse assunto podem ser consultadas na Instrução Normativa Progepe nº 09/2022, disponível para consulta no SEI.

Na normativa do IFPR, a atividade de colaboração esporádica é definida como de caráter eventual e com período de duração estabelecido, dentro dos limites da Lei 12.772/2012, cujo exercício poderá ocorrer sem prejuízo às atividades de Ensino, Pesquisa, Inovação, Extensão e gestão institucional do IFPR. É permitida a realização das seguintes atividades:

  • assessoria e consultoria; 
  • colaboração de natureza científica ou tecnológica;
  • projetos de pesquisa, extensão e inovação;
  • atividades artísticas e culturais; e
  • participação em cursos, palestras, conferências, colóquios, painéis, mesas-redondas, oficinas didáticas e outras atividades correlatas.

A realização de atividade de colaboração esporádica dependerá de autorização da Direção de Ensino do campus ou do órgão a que o docente estiver subordinado na Reitoria. As atividades que excederem, somadas ou individualmente, 30 horas anuais, desde que respeitadas a carga horária de oito horas semanais ou 416 horas anuais, deverão ser formalmente comunicadas pelo docente à Direção de Ensino do Campus e em seguida encaminhadas ao Colegiado da área para autorização.

Confira aqui o texto completo da IN Progepe 09/2022.