Defeso eleitoral: confira as condutas vedadas a agentes públicos
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A partir do próximo sábado (06) entram em vigor algumas restrições a agentes públicos devido ao início do período eleitoral
Com o primeiro turno das eleições municipais marcado para 06 de outubro, entram em vigor a partir do próximo sábado (06) algumas condutas vedadas aos agentes públicos. Conforme o que está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), passam a ser proibidas ações e condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, “agentes públicos são aqueles que exercem, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”. (art. 73 da Lei nº 9.504/1997). Assim, todos os gestores, servidores, docentes, estagiários e funcionários terceirizados do IFPR são considerados agentes públicos.
Portanto, os agentes devem seguir o princípio básico que norteia as condutas dos agentes públicos no período eleitoral, não realizando qualquer conduta que possa vir a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos a cargos em disputa nas Eleições.
Abuso de Autoridade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o entendimento de que existe o abuso de poder político quando a estrutura de Administração Pública é utilizada em benefício de algum candidato ou como forma de prejudicar campanha adversária.
Por isso, a estrutura física do IFPR (imóveis, automóveis, equipamentos ou qualquer outro bem ou recurso da instituição, inclusive recursos humanos) NÃO pode ser utilizada em favorecimento de qualquer candidatura ou candidato.
Eventos
Não é vedada a realização de eventos de caráter técnico-científico, comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais direcionados a público determinado e com divulgação restrita.
Também está prevista a possibilidade de realização de inaugurações, com observância das restrições legais.
De acordo com a legislação, é vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição (cf. art. 77 da Lei nº 9.504/1997 ).
Participação em Campanhas
A participação em eventos de campanha eleitoral é um direito de todos os cidadãos, inclusive agentes públicos, desde que a participação ocorra fora do horário de trabalho e que não utilize nenhuma estrutura ou recursos da Administração Pública.
Redes Sociais e Publicações
Em toda publicação, independente do período eleitoral ou não, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Por esse motivo, nas publicações e posts do IFPR não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fake News
Os agentes públicos não devem veicular ou contribuir para a disseminação de notícias falsas. A cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais destaca a importância de manter o compromisso com a verdade e a precisão das informações, especialmente durante o período eleitoral.
Mais informações
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