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Lista dos Candidatos Aprovados no Processo Seletivo 2013

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Foi divulgado hoje, dia 18-01, a lista contendo os nomes dos candidatos na primeira chamada do Processo Seletivo 2013 do IFPR. Para saber o nome dos aprovados, clique aqui APROVADOS: CAMPUS CURITIBA. Mais informações, clique em https://ifpr.edu.br/curitiba/menu-institucional/processos-seletivos/

De acordo com os artigos 66, 67 e 68 do Edital 06/2012, os documentos necessários para efetivar a matrícula são:
Art. 66 – Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregarão Instituto Federal do Paraná no Câmpus do curso para o qual fora selecionado, os seguintes documentos:

a)  Uma fotocópia autenticada da cédula de identidade ou cópia simples medianteapresentação do original, a ser atestada por servidor público do Câmpus. Para osestrangeiros, a Carteira de Identidade – RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.

b)  Uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número doCPF, cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor públicodo Câmpus, ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido no sitewww.receita.fazenda.gov.br).

c) Uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópiasimples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Câmpus.

d) Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Subsequentes ou Cursos Superiores que exigem como requisito o Ensino Médio: uma fotocópia autenticadado Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente (Certificado deconclusão do Ensino Médio, Diploma de conclusão de Ensino Superior registrado), ou cópiasimples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Câmpus.

e) Para os candidatos que foram aprovados nos cursos Técnicos Integrados aoEnsino Médio que exigem como requisito o Ensino Fundamental: uma fotocópiaautenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau) ou equivalente(Certificado de conclusão do Ensino Fundamental), ou cópia simples mediante apresentaçãodo original, a ser atestada por servidor público do Câmpus.

f) Para os candidatos que foram aprovados nos cursos Técnicos Concomitantes aoEnsino Médio que exigem como requisito a matrícula no Ensino Médio, a partir do 2º ano:uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar parcial do Ensino Médio e Declaração deMatrícula no 2º ou 3º ano do Ensino Médio (obtida junto à instituição onde frequenta oEnsino Médio), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada porservidor público do Câmpus.

g) 1 (um) comprovante de residência (água, luz ou telefone).

h) 1 (uma) foto 3×4 recente.

i) 1 (um) comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexomasculino maiores de 18 anos), original e fotocópia ou fotocópia autenticada, a ser atestadapor servidor público do Câmpus.

j) Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas), original em fotocópia ou fotocópia autenticada, a ser atestada por servidor público do Câmpus.

k) Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas), que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico:https://www.tse.gov.br, caso não seja possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet, procure qualquer cartório eleitoral para solicitar a emissão.

l) Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Superiores, entregar declaração de que não está matriculado em curso superior de instituição pública de ensino, conforme Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 ou está na condição de bolsista PROUNI, conforme determina, o Decreto nº 5.493 de18 de julho de 2005 (modelo disponível no ato do registro acadêmico)

Art. 67 – Para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão racial, social,candidatos indígenas e candidatos com deficiência, além da documentação prevista noArt. 66, deverão apresentar no ato do registro acadêmico:

a)  Candidatos de inclusão racial: autodeclaração de que é de cor preta ou parda epossui evidente fenótipo (aparência) que o caracterizam na sociedade como pertencente aogrupo racial negro, e ser entrevistado, na data indicada para o registro acadêmico, pelaBanca de Validação da Autodeclaração designada pelo Diretor Geral de cada Câmpus doIFPR.

b) Candidatos de inclusão social: cópia autenticada do histórico escolar ou cópiasimples mediante apresentação do original, a fim de comprovar que cada uma das séries deseus estudos de Ensino Fundamental, no caso de registro acadêmico em cursos queexigem o Ensino Fundamental, ou que cada uma das séries de seus estudos de EnsinoFundamental e médio, no caso de cursos que tem exigência o Ensino Médio, foi cursadacom aprovação em Escola Pública do Brasil ou do exterior, nesse último caso incluir aDeclaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/01 do ConselhoEstadual de Educação do Paraná ou legislação própria de cada estado brasileiro, excetoquem realizou seu estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile eBolívia. Será aceito para fins de comprovação de conclusão do ensino fundamental ouensino médio a certificação emitida através de exames certificadores realizados porinstituições públicas, como por exemplo: ENEM, ENCCEJA ou exames realizados pelossistemas públicos de ensino.

c) Para as vagas de candidatos indígenas: documento que recomende sua inclusãono programa assinado pelo chefe da aldeia (comunidade indígena) onde reside e pelo chefedo posto local da FUNAI ou apresentar documento assinado pela FUNAI que recomendesua inclusão no Programa, no caso de estudantes indígenas residentes em áreas urbanas.

d) Para as vagas de candidatos com deficiência: atestado médico que comprove suadeficiência, de acordo com a relação de deficiências presentes no Decreto Federal nº3298/99.

e) Os classificados em vagas de inclusão racial ou social, ou vagas destinadas aindígenas e pessoas com deficiência deverão apresentar uma declaração segundo modelofornecido no ato do registro acadêmico de que não possui escolaridade de nível superior.

Art. 68 – Para os cursos Técnicos em Enfermagem e Radiologia a idade mínima éde 18 anos no momento do registro acadêmico, de acordo com o previsto pelo Estatuto daCriança e do Adolescente, sob pena de perder a vaga.

Parágrafo único – O candidato que optar pelo curso Técnico em Radiologiadeverá, obrigatoriamente, passar por exame de sanidade e capacidade física, o qualincluirá, obrigatoriamente, o exame hematológico, conforme Lei nº 7.394 de 29/10/1985 eDecreto nº 92.790 de 17/06/1986, que regulamentam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, apresentando o resultado desse exame no ato do registro acadêmico,sob pena de perder a vaga.

Local de Matrícula: Secretaria da Unidade Salgado Filho, situada na Av. Senador Salgado Filho, nº 1474, Guabirotuba, Curitiba- PR.

Dia e horário das matrículas de cada curso, clique aqui Dias e horários das Matrículas