Resultado do Processo Seletivo 2013- Técnico em Hospedagem (EaD) – Campus Curitiba

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Resultado do Processo Seletivo 2013- Técnico em Hospedagem (EaD)

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Veja o RESULTADO do processo seletivo 2013- Técnico em Hospedagem (EaD).

O candidato classificado deverá entregar os documentos no Protocolo do Câmpus Curitiba da Unidade Salgado Filho no período de 11 de junho a 29 de junho de 2013:

Av. Salgado Filho, 1474, Guabirotuba, Curitiba – PR

Horário de atendimento – 9:00 até 12:00/ 13:00 até as 19:00 horas

Fone Protocolo: 3535 1418

Uma fotocópia autenticada da cédula de identidade;
b- Uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número
do CPF;
c- Uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d- Uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio (só serão
considerados os Históricos emitidos em papel com a identificação da instituição
pública ou privada, CNPJ e devidamente assinados e carimbados pelo responsável
da instituição);
e- Uma fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
Diploma de Curso Técnico de Nível Médio;
f- Uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o respectivo comprovante da
última votação para alunos maiores de 18 anos, exceto para candidatos indígenas;
g- Uma fotocópia autenticada do Certificado de alistamento militar para candidatos
maiores de 18 anos, do sexo masculino, exceto para candidatos indígenas;
h- Uma fotocópia autenticada do Comprovante de residência (fatura de água, luz,
telefone ou outro documento que comprove o endereço);i- Uma fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), para
candidatos estrangeiros, em substituição ao RG, ou Passaporte com visto de
estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro
estude no Brasil;
j- Uma fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa
Física (CPF) da pessoa responsável pelo aluno com idade inferior a 18 anos;
k- Ficha de Requerimento de Registro Acadêmico devidamente assinada.
§7º – O documento entregue pelo candidato ou seu representante legal que for considerado ilegível, questionável e/ou rasurado não será aceito pela Secretaria Acadêmica.
§8º – O registro acadêmico será deferido mediante apresentação da documentação exigida por este edital.

 

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