Duplo vínculo (Graduação)
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DUPLO VÍNCULO (Graduação)
É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
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PROCEDIMENTOS
- A Secretaria Acadêmica do Campus constatando que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga no IFPR ou em outra instituição deverá comunicar-lhe, através da Direção Geral, que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
- Se o aluno não comparecer no prazo estipulado ou não optar por uma das vagas, o IFPR providenciará o cancelamento:
da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
- A Direção Geral do Campus, através da Secretaria Acadêmica, deverá encaminhar cópia da comunicação encaminhada ao estudante para a setor competente da Instituição Pública de Ensino Superior que o aluno ocupe vaga para ciência dos procedimentos e para a Diretoria de Registro e Acompanhamento Acadêmico (DIRAC/PROENS) para ciência e controle.
- Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o do artigo 3º da Lei 12089/2009, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
DOCUMENTOS
- Instrução Interna de Procedimentos nº 012, de 03 de novembro de 2011 – Estabelece IIP aos Campus do IFPR quanto à proibição que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, de que trata a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009
- Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009 – Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior