Governo publica MP que trata das carreiras no serviço público
Publicado em
O Governo Federal publicou, no último dia 31 de dezembro de 2024, a Medida Provisória nº 1.286/2024, que introduz alterações na remuneração dos servidores, na estruturação de cargos e na organização das carreiras.
Em relação ao texto sancionado pelo governo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) emitiu comunicado na data de hoje (06), destacando alguns pontos. São eles:
Reajuste Salarial:
O reajuste salarial previsto será implementado após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com efeitos retroativos a 01/01/2025. Não será necessária nenhuma ação por parte dos servidores, pois o processo será automático.
Reenquadramento na Carreira:
A reorganização das carreiras será realizada após ajustes nos sistemas estruturantes pelo Governo Federal, garantindo a adequação às novas diretrizes estabelecidas pela MP.
Aceleração da Progressão por Capacitação dos Técnicos Administrativos em
Educação (TAEs):
A MP prevê a aceleração das progressões por capacitação, mas sua implementação depende da regulamentação em andamento pelo Conselho Nacional de Supervisão de Carreiras (CNSC) e pelo MEC.
Progressão por Mérito dos TAEs:
O intervalo entre as progressões por mérito foi reduzido para 12 meses. Assim que os sistemas forem ajustados pelo Governo Federal, os processos serão iniciados automaticamente. Nesse sentido, iniciaremos os processos de progressão, garantido os efeitos financeiros na data em que o tempo do interstício tenha sido cumprido e a
avaliação de desempenho aprovada.
Incentivo à Qualificação:
A MP alterou a correlação do Incentivo à Qualificação (IQ) dos TAEs, eliminando a correlação indireta. A PROGEPE está adotando as providências necessárias para adequação às novas regras estabelecidas pela medida.
Transformação de Cargos:
A medida prevê a transformação de 14.590 cargos desocupados e anteriormente vedados em 10.100 cargos ativos de técnicos ou analistas em educação. O MEC será responsável pela distribuição desses cargos, e os concursos públicos necessários ocorrerão após regulamentação específica destes novos cargos.
A PROGEPE esclarece ainda que os efeitos financeiros das alterações dependem da aprovação da LOA 2025, mas
serão aplicados retroativamente a 01/01/2025, conforme determina o artigo 215 da MP
1286/2024:
Art. 215. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, respeitadas os marcos temporais iniciais
previstos nesta Medida Provisória.
§ 3º O disposto no § 2º observarão montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Dessa forma, a orientação é a de que os servidores aguardem possíveis informações adicionais, que poderão ser divulgadas à medida que novas normativas forem publicadas pelo Governo Federal.
Confira a íntegra do texto da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024