Inclusão de nome social

Inclusão de nome social

Atualizado em

Nome Social é Direito do (a) Servidor (a)

O Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. 

Sendo assim, você servidor (a) público (a), travesti ou transexual possui o direito de solicitar a inclusão nos cadastros da administração pública do nome pelo qual se identifica e é socialmente reconhecido.

Nome Social 

É a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Informações Gerais

1. Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

2. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto no Decreto n.º 8.727/16.

3. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

4. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo (a) interessado (a), acompanhado do nome civil.

5. O IFPR  poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

6. A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, e-mail e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Documento Necessário

1. Requerimento, preenchido e assinado pelo (a) interessado (a), enviado via SIGEPE. (Modelo de requerimento aqui)

Para alteração de logins de e-mail deverá ser aberto chamado junto a DTIC por meio do link: https://glpi.ifpr.edu.br/, encaminhando-se o deferimento e a alteração do pedido realizado via SIGEPE. 

Base Legal 

1. Portaria n.º 233, de 18 de maio de 2010. 

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/7796

2. Resolução nº 01, de 29 de abril de 2014.

https://ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2014/05/Res.-01.2014-CONSEPE.pdf

3. Nota Informativa n.º 45/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. 

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/10081

4. Decreto n.º 8727, de 28 de abril de 2016.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm