Atribuições – CPA

Atualizado em

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) é instituída pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e é responsável pela implantação e desenvolvimento de processos de avaliação institucional. Os instrumentos de avaliação a serem desenvolvidas pela CPA são fundamentais para o planejamento educacional e setores que precisam de melhorias.

A CPA do IFPR tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a  coordenação e a supervisão da Política de Avaliação Institucional, definida nas  legislações pertinentes e nas deliberações exaradas pelo Conselho Superior do  IFPR (Consup).

Competências e Atribuições

  1. planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política da Avaliação Institucional, com a definição de objetivos, estratégias, metodologia, recursos e cronograma;
  2. promover e implementar ações visando a sensibilização da comunidade acadêmica e apoiar os processos de avaliações internas;
  3. sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação, concretizando as atividades programadas na proposta de autoavaliação;
  4. realizar seminários, painéis de discussão, reuniões técnicas e sessões de trabalho visando disseminar, permanentemente, informações sobre avaliação;
  5. incorporar os resultados da avaliação e buscar, por meio destes, a melhoria da qualidade no IFPR;
  6. consolidar e disponibilizar os resultados da avaliação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC), bem como à comunidade, organizando discussões dos resultados pela comunidade acadêmica e administrativa;
  7. acompanhar os processos externos de avaliação e regulação da instituição e de seus cursos, nos procedimentos de (re)credenciamento e reconhecimento dos cursos;
  8. refletir sobre as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já existentes na instituição, para subsidiar os novos procedimentos, com a construção e/ou aperfeiçoamento destes, fazendo-se uso de formulários, questionários, entrevistas, etc…
  9. articular-se com as CPAs de outras Instituições de Ensino Superior – (IES) e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES);
  10. informar sobre suas atividades ao CONSUP, mediante relatórios, pareceres e recomendações e, desta forma, subsidiando e colaborando com o processo de revisão e aperfeiçoamento da gestão;
  11. manter comunicação e informação com a unidade de Pesquisa Institucional para atualização permanente das informações da CPA no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC) e apoio nos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição;

Composição

CPA Central

  •  3 (três) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
  • 3 (três) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos  suplentes, indicado por seus pares;
  • 3 (três) representante do corpo discente e 1 (uma) suplente,  indicado por seus pares;
  • 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada e um suplente, indicados pelo  Consup.

CPA Local

  • 2 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
  • 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos  suplentes, indicados por seus pares;
  • 2 (dois) representante do corpo discente e um suplente, indicados por seus pares;
  • 2 (dois) representantes da sociedade civil e um suplente, indicados pelo  Colégio de Dirigentes do Campus – Codic.

Os campi que não realizarem oferta de Cursos Superiores poderão constituir CPA Local com 1 (uma) representação titular e 1 (um) suplente dos segmentos de representação: docentes, técnicos administrativos, discentes e sociedade civil organizada, assegurando universalidade de participação e atendimento das diretrizes de avaliação institucional do  SINAES.

O mandato dos membros do corpo docente, técnico-administrativo e da  sociedade civil da CPA Central e Locais será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual  período.

O mandato do representante do corpo discente será de 1 (um) ano,  sendo permitida a recondução por igual período.

Regulamentação

  • Portaria nº 268, de 30 de março de 2021 – institui a gestão 2021-2023 da CPA IFPR.
  • Resolução Consup/IFPR nº 38, de 04 de outubro de 2021 – aprova o regimento interno da CPA Central e CPAs Locais.