CEP/IFPR – Perguntas Frequentes
Atualizado em
- O que é o CEP e a Conep?
- O que é o protocolo de pesquisa?
- Por que é importante submeter um projeto de pesquisa ao sistema CEP/Conep?
- Meu projeto de pesquisa precisa ser enviado para apreciação do sistema CEP/Conep?
- O sistema CEP/Conep aprecia projetos de extensão ou inovação?
- Minha pesquisa será realizada na totalidade ou em grande parte em ambiente virtual. O que devo observar?
- Minha pesquisa envolve participantes menores de idade ou incapazes de consentir (com autonomia limitada). O que devo observar?
- Os projetos de pesquisa de alunos também têm de ser apreciados pelo sistema CEP/Conep?
- Projetos do tipo piloto e pré-teste também precisam ser avaliados pelo sistema CEP/Conep?
- Eu não sabia que o meu projeto tinha de ser enviado ao sistema CEP/Conep. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?
- Por que eu não posso encaminhar meu projeto de pesquisa para apreciação do sistema CEP/Conep após já ter coletado os dados que necessito para validação do Projeto?
- O que pode acontecer se eu não encaminhar meu projeto de pesquisa para apreciação por parte do sistema CEP/Conep?
- Em quais resoluções devo me basear para submeter o meu Projeto de Pesquisa?
- Como eu devo fazer para submeter meu projeto para apreciação do sistema CEP/Conep?
- Quem é o pesquisador principal ou responsável pelo projeto de pesquisa?
- O que a Plataforma Brasil entende como “assistente” e “equipe de pesquisa”?
- O Pesquisador principal poderá delegar parte do preenchimento dos dados de seu estudo na Plataforma Brasil a demais profissionais?
- Como devo proceder se eu tiver dúvidas ou problemas no uso da Plataforma Brasil?
- Quais são os documentos necessários para submeter meu projeto para apreciação do sistema CEP/Conep?
- Quais são as etapas do processo de apreciação de um projeto pelo sistema CEP/Conep?
- Quanto tempo demora para meu projeto de pesquisa ser apreciado pelo sistema CEP/Conep?
- Que tipo de Parecer do Colegiado (ou Parecer Consubstanciado) que meu projeto pode receber?
- Como proceder se houver pendência em meu projeto de pesquisa?
- Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP ou as respostas às pendências?
- É possível realizar modificações nos projetos, através do Sistema Plataforma Brasil, após a aprovação do sistema CEP/Conep?
- O que é risco da pesquisa?
- Quais pesquisas envolvem riscos?
- É obrigatório que uma pesquisa traga benefício direto aos participantes de pesquisa?
- Quando a pesquisa for finalizado, haverá a necessidade de anexar o relatório final?
- Além do TALE ou do TCLE, posso utilizar outro meio para registrar o assentimento ou o consentimento do(a) participante da pesquisa?
- Há casos de pesquisa nos quais pode-se solicitar a dispensa do registro de assentimento ou consentimento?
- Existe algum outro meio de informação sobre as questões ligadas à ética na pesquisa envolvendo seres humanos e ao funcionamento e trâmites dos projetos no sistema CEP/Conep?
- Como evitar as principais pendências que o CEP/IFPR encontra nos protocolos de pesquisa?
01. O que é o CEP e a Conep?
A sigla CEP significa Comitê de Ética em Pesquisa. É um colegiado interdisciplinar que tem por objetivo analisar aspectos éticos de projetos de pesquisas que envolvam seres humanos.
A sigla Conep se refere à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa que, além de atribuições semelhantes às do CEP, tem a função normativa, ou seja, de acompanhar e autorizar o funcionamento dos CEPs e elaborar e implementar as resoluções que normatizam a ética na pesquisa no Brasil.
Juntos, CEP e Conep formam um sistema que tem como um dos seus objetivos salvaguardar os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade.
O que é o protocolo de pesquisa?
É o nome dado ao conjunto de documentos (incluindo o projeto de pesquisa) enviado para apreciação por parte do sistema CEP/Conep.
Por que é importante submeter um projeto de pesquisa ao sistema CEP/Conep?
Na medida em que o sistema CEP/Conep procura salvaguardar os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, ele contribuiu para que as pesquisas sejam desenvolvida de maneira eticamente adequada, resultando na proteção dos participantes, do pesquisador e da Instituição da qual parte o projeto de pesquisa.
Meu projeto de pesquisa precisa ser enviado para apreciação do sistema CEP/Conep?
Importante: o simples fato de não coletar o nome dos participantes, por si só, não isenta do envio de um projeto de pesquisa para apreciação do sistema CEP/Conep.
– Projetos de pesquisa da área da saúde (que utilizam metodologias desta área), em geral, precisam ser apreciados pelo sistema CEP/Conep. Sobre este tema é importante consultar a Resolução CNS 466/2012.
– Para os projetos de pesquisa nas áreas da Ciências Humanas e Sociais (ou que utilizam metodologias destas áreas) é mais fácil responder quando o projeto não precisa passar pela apreciação do sistema CEP/Conep porque a Resolução CNS 510/2016, em seu Art. 1º, prevê algumas exceções, que podem ser complementadas com a explicação presente no Ofício Circular CNS 17/2022.
Importante: atentar para o fato de que muitas pesquisas que parecem ser “pesquisa de opinião” não se enquadram nesta exceção. São consideradas pelas resoluções pesquisa de opinião, por exemplo: pesquisas eleitorais, de mercado e de monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, sem que haja qualquer possibilidade de identificação de participantes pelo/a pesquisador/a, desde o momento da coleta de dados.
O sistema CEP/Conep aprecia projetos de extensão ou inovação?
Não. Salvo nos casos em que um projeto de extensão ou inovação também envolve pesquisa. Neste caso, o projeto precisa ser encaminhado para apreciação. Contudo, justamente pela etapa de pesquisa, que será o foco principal da apreciação.
Minha pesquisa será realizada na totalidade ou em grande parte em ambiente virtual. O que devo observar?
Para estas pesquisas, é importante ler duas orientações da Conep: a Carta Circular nº 1/2021 e o Ofício Circular nº 23/2022.
Algumas orientações:
– Na abertura do questionário, deve-se incluir o texto do documento TALE e ou TCLE (versão para pesquisa em ambientes virtuais) ou o link para que o(a) participante possa acessar o referido documento e salvar ou imprimir.
– Incluir o link de acesso ao questionário do Google Forms (ou outra ferramenta) tanto no documento projeto detalhado como nas Informações Básicas do Projeto na Plataforma Brasil. Este link deve trazer o questionário da maneira como ele será encaminhado para o(a) participante e estar “desbloqueado” para que o CEP/IFPR possa acessá-lo.
– Inserir a versão impressa do questionário do Google Forms (ou outra ferramenta) no Anexo do Projeto Detalhado (acessar o formulário e salvar em PDF).
– Em caso de entrevista, informar como o TALE e ou TCLE será encaminhado para o(a) participante e como se dará a obtenção e o registro do consentimento.
Minha pesquisa envolve participantes menores de idade ou incapazes de consentir (com autonomia limitada). O que devo observar?
Quando os(as) participantes(as) são menores de idade ou, por algum motivo, incapazes de consentir, o(a) pesquisador(a) deve elaborar o documento Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) que é uma versão do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) em linguagem adaptada. O TALE é o documento ao qual os participantes menores de idade ou que não tem capacidade de consentir terão acesso para serem informados sobre a pesquisa e manifestar seu assentimento em caso de querer participar da mesma.
Importante: antes de se obter o assentimento dos participantes menores de idade ou incapazes de consentir, deve-se obter o consentimento dos(as) seus responsáveis. Este consentimento é obtido por meio do TCLE – versão responsável pelo(a) participante, que é um documento com linguagem adaptada e direcionado, justamente, para o(a) responsável.
Os projetos de pesquisa de alunos também têm de ser apreciados pelo sistema CEP/Conep?
Sim. Conforme as resoluções e normativas, em especial à Resolução CNS 510/20216, Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares (incluindo dos cursos Técnicos de Nível Médio) precisam ser enviados para apreciação do sistema CEP/Conep.
Projetos do tipo piloto e pré-teste também precisam ser avaliados pelo sistema CEP/Conep?
Sim. De acordo com o Art.2º, Inciso XII, da Resolução CNS 510/16, o pesquisador pode realizar as chamadas etapas preliminares da pesquisa (averiguar as condições de possibilidade de realização da pesquisa; investigação documental e contatos diretos com possíveis participantes, sem sua identificação e sem o registro público e formal das informações assim obtidas; visitas às comunidades, aos serviços, as conversas com liderança comunitárias, entre outros). Porém, isso não deve ser confundido com “estudos exploratórios” ou com “pesquisas piloto”, que devem ser consideradas como projetos de pesquisas.
Eu não sabia que o meu projeto tinha de ser enviado ao sistema CEP/Conep. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?
Não. O sistema CEP/Conep não aprecia projetos de pesquisa cuja parte envolvendo seres humanos (obtenção de consentimento; coletas de dados, entres outras) já tenha sido iniciada.
Por que eu não posso encaminhar meu projeto de pesquisa para apreciação do sistema CEP/Conep após já ter coletado os dados que necessito para validação do Projeto?
A principal missão do sistema CEP/Conep é garantir a proteção dos participantes de pesquisa. Não há como proteger alguém retrospectivamente! Proteção se faz para o futuro, e não para o passado. Neste sentido, se o pesquisador realizar procedimentos com os participantes de pesquisa antes de obter a aprovação do sistema CEP/Conep (incluindo o recrutamento), tais procedimentos já não poderão ser respaldados pela análise ética. Por isso, cabe ao sistema CEP/Conep a análise dos Protocolos de pesquisa que ainda não foram iniciados, sendo vedada a análise de Projeto já iniciado.
O que pode acontecer se eu não encaminhar meu projeto de pesquisa para apreciação por parte do sistema CEP/Conep?
Pode-se encontrar dificuldades para obter financiamento ou publicar os resultados da pesquisa, uma vez que algumas agências de fomente e periódicos podem exigem que a projeto de pesquisa tenha sido apreciado e aprovado por um CEP.
Conforme a Resolução CNS nº 466/2012 (X.1 “d” e “e”), em caso de conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos, o CEP pode requerer a instauração de apuração à direção da instituição e/ou organização, ou ao órgão público competente. No caso do CEP/IFPR, conforme orientação da Procuradoria-Geral (Nota n. 00019/2021/PF-IFPR/PFIFPARANÁ/PGF/AGU) denúncias que forem recebidas, formalmente e por escrito, pelo CEP sobre irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos serão encaminhadas para a Comissão de Ética pública do IFPR, para que esta analise quais medidas devem ser tomadas.
Em quais resoluções devo me basear para submeter o meu Projeto de Pesquisa?
Em geral, as legislações mais utilizadas para submissão de Projetos de Pesquisas são: a Resolução CNS nº 466/2012 (para projetos de pesquisa que utilizam metodologias das áreas da saúde) e a Resolução CNS nº 510/2016 (especialmente para projetos de pesquisa que utilizam metodologias das áreas das ciências humanas e sociais).
Como eu devo fazer para submeter meu projeto para apreciação do sistema CEP/Conep?
A submissão dos projetos de pesquisa para apreciação o sistema CEP/Conep ocorre por meio da Plataforma Brasil. Na página do CEP você encontra orientações sobre “submissão de protocolos de pesquisa”.
Quem é o pesquisador principal ou responsável pelo projeto de pesquisa?
Considerando o Parecer nº 28/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) do IFPR, o Pesquisador Responsável pelas pesquisas que são enviadas via Plataforma Brasil (PB), para serem apreciadas pelo sistema CEP/Conep, deve ser servidor efetivo do IFPR.
O que a Plataforma Brasil entende como “assistente” e “equipe de pesquisa”?
No campo do assistente, o pesquisador responsável pode autorizar a delegação de preenchimento do projeto à outra pessoa. O assistente é a pessoa que visualiza e auxilia no processo de submissão e acompanhamento do projeto de pesquisa. Equipe de pesquisa é composta por pessoas que irão desenvolver a pesquisa, mas não poderão visualizar e nem realizar alterações no projeto de pesquisa na Plataforma Brasil.
O Pesquisador principal poderá delegar parte do preenchimento dos dados de seu estudo na Plataforma Brasil a demais profissionais?
O pesquisador responsável deve iniciar a submissão dos projetos de pesquisa na Plataforma e pode, caso deseje, autorizar o preenchimento/alteração de determinado projeto a outras pessoas que também estejam cadastradas no sistema, preenchendo o item assistente.
Como devo proceder se eu tiver dúvidas ou problemas no uso da Plataforma Brasil?
A Plataforma Brasil é um sistema gerenciado pelo Ministério da Saúde. Na página inicial da própria Plataforma Brasil (canto inferior esquerdo) estão presentes os contatos para suporte e assistência.
Quais são os documentos necessários para submeter meu projeto para apreciação do sistema CEP/Conep?
Na página do CEP/IFPR você encontra orientações sobre o “roteiro de documentos”.
Importante: quantos e quais documentos precisam ser encaminhados vai depender da natureza da pesquisa. Sugere-se ler a observação na página citada e e, especialmente, as rubricas disponibilizadas em cada documento.
Quais são as etapas do processo de apreciação de um projeto pelo sistema CEP/Conep?
Checagem Documental (aceitação do projeto ou devolução para correção de pendências documentais); indicação e confirmação de relatoria; emissão do Parecer do Relator; Emissão do Parecer do Colegiado (ou Parecer Consubstanciado); revisão e liberação do Parecer do Colegiado (ou Parecer Consubstanciado).
Quanto tempo demora para meu projeto de pesquisa ser apreciado pelo sistema CEP/Conep?
De acordo com resoluções e normativas: o prazo para a checagem documental dos Protocolos de Pesquisa pelo CEP é de até 10 dias após a submissão na Plataforma Brasil; o prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de 30 dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do Protocolo; se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
Contudo, o CEP/IFPR procura realizar estes procedimentos no menor tempo possível.
Importante: o CEP/IFPR possui um calendário de reuniões. Para que um projeto seja apreciado numa determinada reunião, ele deve ser enviado, no mínimo, 20 dias antes da reunião.
Que tipo de Parecer do Colegiado (ou Parecer Consubstanciado) que meu projeto pode receber?
O Parecer Consubstanciado pode ser de:
– Aprovado, quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;
– Com pendência, quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida;
– Não aprovado, quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”;
– Retirado, quando o Sistema CEP/Conep acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo. Neste caso o protocolo é considerado encerrado.
Como proceder se houver pendência em meu projeto de pesquisa?
Ao receber parecer de pendência, o pesquisador deve ler as pendências indicadas no documento e seguir as orientações presentes na parte final do parecer. Deve-se enviar, via Plataforma Brasil, o documento chamado “Carta de resposta às pendências” (conforme modelo disponibilizado no roteiro de documentos) junto com os documentos que precisaram ser alterados a partir da correção das pendências.
Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP ou as respostas às pendências?
A etapa da pesquisa que envolve seres humanos deve ser iniciada apenas após o recebimento do parecer de aprovado.
É possível realizar modificações nos projetos, através do Sistema Plataforma Brasil, após a aprovação do sistema CEP/Conep?
Sim. Após a aprovação do estudo na Plataforma Brasil, tornam-se disponíveis os botões “Emendas” e “Notificações”. Emenda é qualquer proposta de modificação no projeto original, apresentada sempre com a justificativa que a motivou. Devem ser enviados ao sistema CEP/Conep todos os documentos cabíveis à emenda, ou seja, as versões atualizadas de todos os documentos em que foi realizada alteração. Os relatórios do projeto, comunicação de eventos adversos e outras comunicações deverão ser enviados por meio do botão “notificações”.
O que é risco da pesquisa?
É a possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela decorrente.
Quais pesquisas envolvem riscos?
De acordo com as resoluções e normativas, toda pesquisa envolvendo seres humanos possui riscos, mesmo que mínimos. Os riscos podem ser em tipos e gradações variados. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los.
A análise de risco é componente imprescindível à análise ética, dela decorrendo o plano de monitoramento que deve ser oferecido pelo Sistema CEP/CONEP em cada caso específico. As pesquisas envolvendo seres humanos serão admissíveis quando: a) o risco se justifique pelo benefício esperado; e b) no caso de pesquisas experimentais da área da saúde, o benefício seja maior, ou, no mínimo, igual às alternativas já estabelecidas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento.
São admissíveis pesquisas cujos benefícios a seus participantes forem exclusivamente indiretos, desde que consideradas as dimensões física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual desses. O pesquisador responsável, ao perceber qualquer risco ou dano significativos ao participante da pesquisa, previstos, ou não, no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, deve comunicar o fato, imediatamente, ao sistema CEP/CONEP, e avaliar, em caráter emergencial, a necessidade de adequar ou suspender o estudo. Nas pesquisas na área da saúde, tão logo constatada a superioridade significativa de uma intervenção sobre outra(s) comparativa(s), o pesquisador deverá avaliar a necessidade de adequar ou suspender o estudo em curso, visando oferecer a todos os benefícios do melhor regime.
É obrigatório que uma pesquisa traga benefício direto aos participantes de pesquisa?
Não. Os benefícios aos participantes também podem ser indiretos. No entanto, é necessário que nos documentos seja apresentada claramente a relação entre riscos e benefícios (sejam eles futuros, diretos, indiretos, à comunidade, ao indivíduo etc.) para que o sistema CEP/Conep pondere tais questões ao apreciar a pesquisa.
Quando a pesquisa for finalizado, haverá a necessidade de anexar o relatório final?
Sim.O relatório final deverá ser enviado utilizando-se do botão “Notificações”. O CEP/IFPR disponibiliza no roteiro de documentos um modelo de relatório parcial e ou final. No site do sistema Plataforma Brasil está disponível no menu , o Guia De Orientação Para Inserção De Notificação De Evento.
Após a aprovação do Relatório Final, o(a) pesquisador(a) será orientado sobre os procedimentos para comunicar (via Plataforma Brasil e sem a necessidade de envio de novo documento) o término da pesquisa.
Além do TALE ou do TCLE, posso utilizar outro meio para registrar o assentimento ou o consentimento do(a) participante da pesquisa?
Sim. Para as pesquisas que utilizam metodologias nas áreas da ciência humanas e sociais, a Resolução CNS 510/2016 (Art. 15 ao 17) apresenta a possibilidade de que o registro do assentimento ou consentimento possa ser de maneira sonora, imagética, ou em outras formas que atendam às características da pesquisa e do(a) participante. Exemplo: quem realiza pesquisa com comunidades onde, culturalmente, a oralidade tem maior valor que a própria escrita ou com participantes que não são alfabetizados, pode registrar o consentimento de maneira sonora ou imagética.
Observação: é relevante justificar a escolha do meio utilizado para o registro no sentido de demonstrar melhor adequação ao(à) participante.
Há casos de pesquisa nos quais pode-se solicitar a dispensa do registro de assentimento ou consentimento?
Sim. Porém, esta dispensa é utilizada ou justificável para casos mais específicos, nos quais a obtenção do registro de assentimento ou consentimento é inviável ou em que este registro signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e pesquisado. Exemplos: em pesquisas realizadas com usuários de drogas ilícitas, é pouco provável que estes aceitem assinar um documento no qual afirmam fazer uso de tais substâncias; se uma pesquisa é realizada com mulheres que sofrem violência doméstica e esta assina e guarde o TCLE, pode ser que isso lhe traga mais riscos caso seu companheiro encontre tal documento guardado.
A dispensa deve ser justificada pelo(a) pesquisador responsável e esta será avaliada e aprovada (ou não) pelo sistema CEP/CONEP.
Importante: deve-se diferenciar o processo de consentimento do registro de consentimento. Ou seja, a dispensa do registro de consentimento ou de assentimento não isenta o pesquisador do processo de consentimento ou de assentimento, no qual o pesquisador entra em contato com o participante, estabelece uma relação de respeito e confiança e explica sobre os principais aspectos da pesquisa e de como se dará a participação, abrindo-se ao diálogo e a responder as possíveis dúvidas.
Existe algum outro meio de informação sobre as questões ligadas à ética na pesquisa envolvendo seres humanos e ao funcionamento e trâmites dos projetos no sistema CEP/Conep?
Sim. A Conep disponibiliza um realiza um projeto de Qualificação dos Comitês de Ética em Pesquisa que também pode ser acessado por pesquisadores. São cursos online e de curta duração.
Também é possível encontrar materiais informativos e formativos acessando o Canal da CONEP no Youtube.
Como evitar as principais pendências que o CEP/IFPR encontra nos protocolos de pesquisa?
- Padronizar as informações nos diferentes documentos.
Por exemplo: descrever os benefícios, os riscos ou a maneira de minimizar os riscos de maneira idêntica ou semelhante em todos os documentos nos quais constem estes itens;
- Pesquisas em ambientes virtuais: para estas pesquisas, é importante ler duas orientações da Conep: a Carta Circular nº 1/2021 e o Ofício Circular nº 23/2022.
Orientações: incluir o link de acesso ao questionário do Google Forms (ou outra ferramenta) tanto no documento projeto detalhado como nas Informações Básicas do Projeto na Plataforma Brasil.
Inserir a versão impressa do questionário do Google Forms (ou outra ferramenta) no Anexo do Projeto Detalhado (acessar o formulário e salvar em PDF).
Na abertura do questionário, incluir o TCLE (versão para pesquisa em ambientes virtuais) ou o link para o(a) participante acessar o referido documento e salvar ou imprimir.
- Citar nos documentos todos os pesquisadores envolvidos;
- Orçamento: informar e descrever o orçamento, mesmo que com valores aproximados.
Importante: o entendimento é que não existe pesquisa com custo “zero”, pois, mesmo as pesquisas que ocorrem em ambiente virtual têm, por exemplo, custos relativos ao acesso à internet;
- Instituição proponente e coparticipante: evitar o erro na identificação da instituição proponente (de onde parte a pesquisa) e coparticipante (onde será realizada parte ou toda a pesquisa).
Importante: se a pesquisa parte de um campus do IFPR e vai acontecer em outro campus do IFPR, este não é coparticipante, uma vez que faz parte da mesma instituição;
- Infraestrutura adequada: informar e descrever se no local onde será realizada a pesquisa tem infraestrutura adequada para a sua realização.
Por exemplo: a pesquisa é sobre um tema que exige maior confidencialidade e não se descreve a existência de sala reservada bem como que a pesquisa será realizada na referida sala.
- Abordagem e obtenção do consentimento: descrever a forma de abordagem e convite aos(às) participantes da pesquisa e como se dará o processo de obtenção do consentimento ou assentimento, em especial no documento “projeto detalhado”;
- Situação de vulnerabilidade: quando for o caso, indicar se os(as) participantes se encontram em situação de vulnerabilidade e, diante desta situação, descrever maneiras adequadas de abordagem e obtenção do consentimento ou assentimento.
Exemplos de situações de vulnerabilidade: quando o pesquisador é, também, professor dos(as) participantes (relação professor-aluno); quando as participantes são mulheres vítimas de violência; populações indígenas; pessoas com autonomia reduzida; entre outros casos.
- Critérios de exclusão: não descrever os critérios de exclusão apenas como o inverso dos critérios de inclusão.
Importante: critérios de exclusão são critérios que farão com que participantes que poderiam ser incluídos na pesquisa sejam dela excluídos. Exemplos: se o critério de inclusão for ser “homem”, o critério de exclusão não poderá ser “mulher”, uma vez que, sendo mulher, a pessoa já não poderá ser incluída na pesquisa e, neste sentido, não sendo incluída, não poderia ser excluída; não assinar o termo de consentimento também não é um critério de exclusão porque, neste caso, a pessoa não poderá ser incluída na pesquisa;
Observação: a depender da metodologia, é possível que as pesquisas das áreas das ciências humanas e sociais não prevejam critérios de exclusão. Nesse caso, pode-se indicar “Não se aplica”;
- Questionário ou roteiro de entrevistas: a análise ética se pauta, também, pela análise dos questionários e roteiros de entrevistas, os quais devem ser apresentados no Apêndice do Projeto de Pesquisa Detalhado.
Importante: justificar situações nas quais há a coleta de elementos que permitem identificar os participantes (nome; série; curso; entre outros) e verificar a existência de perguntas que podem causar algum tipo de constrangimento e que poderiam ser suprimidas ou substituídas por outras.
- Pesquisas com grupos controle: precisa explicitar e garantir que os(as) participantes do grupo controle receberão a mesma intervenção/metodologia realizada com o grupo experimental, caso tal intervenção/metodologia resulte em aspectos favoráveis.
- Pesquisas realizadas nas escolas (e nos campi do IFPR): priorizar os horários de contraturno a fim de que os participantes não sejam privados das aulas e demais atividades de ensino.
Caso não seja possível e a pesquisa ocorra no horário de aula, informar como será o atendimento dos(as) estudantes que não desejarem participar da proposta.
Caso a pesquisa seja realizada no contraturno, observar o ressarcimento de possíveis despesas dos/as participantes.
Importante: o participante não pode ter gastos com a pesquisa. Os gastos com a realização da pesquisa são de responsabilidade do pesquisador e ou do patrocinador.
- TCLE ou TALE:
Importante: sugere-se consultar o modelo disponibilizado no roteiro de documentos;
– Deve ser redigido em linguagem acessível porque é um dos poucos documentos aos quais o(a) participante ou seu(sua) responsável têm acesso. Por exemplo: evitar o uso de termos técnicos ou, quando isso não for possível, explicar os termos técnicos utilizados.
– Descrever o que o(a) participante precisará fazer se desejar participar da pesquisa e qual a previsão de duração de cada etapa da sua participação;
– O TCLE-versão responsável pelo(a) participante precisa estar com linguagem adaptada, direcionada justamente para o(a) responsável e não para o(a) participante.
– O TCLE ou o TALE para pesquisas em ambiente virtual precisa estar adaptado para tal situação. Por exemplo: se não haverá contato pessoal com o(a) participante, indicar como será coletada a assinatura do documento ou incluir a adaptação presente no modelo sugerido pelo CEP/IFPR.
Observação: a depender da idade dos(as) participantes, pode-se, ainda, utilizar o chamado “TALE lúdico”, onde o texto é acompanhado por imagens que podem contribuir para a compreensão. O CEP/IFPR sugere um modelo de TALE lúdico no seu roteiro de documentos.
- Formas de divulgação dos resultados da pesquisa: é necessário que sejam indicadas as formas de divulgação dos resultados da pesquisa aos(às) participantes em linguagem acessível, se estes desejarem receber, bem como as formas de publicização.
Observação: nem sempre o(a) participante terá acesso aos resultados publicados em artigo, TCC e ou divulgados na apresentação ou defesa do TCC. Ou, ainda que possa ter acesso, pode ser que a linguagem utilizada não lhe seja familiar.