Roteiro de Documentos – Instituto Federal do Paraná

Roteiro de Documentos

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  • A necessidade ou não do envio de um determinado documento vai depender de fatores como, por exemplo, o objetivo, o método e quem serão os participantes da pesquisa. Sugere-se a leitura atenta das orientações abaixo e das rubricas presentes em cada modelo de documento de maneira a evitar o não envio de documentos necessários ou o envio de documentos que não se aplicam.
  • As informações devem ser padronizadas em todos os documentos. Por exemplo: a maneira como os benefícios da pesquisa são descritos deve ser a mesma em todos os documentos nos quais conste o item “benefícios”;
  • As informações nos documentos são de responsabilidade do(a) pesquisador(a) responsável e/ou da equipe de pesquisa. Informações inverídicas ou omissões que possam induzir à erro poderão ser comunicadas às instâncias ou órgãos competentes para as devidas providências;
  • Todos os documentos e as orientações abaixo estão amparados nas resoluções e normativas vigentes;
  • Atenção: o CEP/IFPR aceitará nos documentos apenas assinatura manuscrita ou assinatura eletrônica.

Leia as orientações presentes na página inicial do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos (CEP) do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

1. Checklist

Auxilia ao(à) pesquisador(a) na organização dos documentos referentes à pesquisa e ao CEP na conferência e apreciação do Protocolo.

2. Termo de Compromisso

Compromissos assumidos pelo(a) pesquisador(a) para que a pesquisa possa ser desenvolvida de acordo com os referenciais éticos e legais.

Atenção: considerando o Parecer nº 28/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) do IFPR, o Pesquisador Responsável pelas pesquisas que são enviadas via Plataforma Brasil (PB), para serem apreciadas pelo CEP/IFPR, deve ser servidor efetivo do IFPR.

3. Termo de Concordância dos Serviços na Instituição Proponente

Instituição proponente é aquela com a qual o(a) pesquisador(a) responsável tem vínculo e a partir da qual o projeto será proposto.

Este termo, quando necessário, tem como objetivo principal garantir que os servidores e ou os responsáveis pelos setores da instituição proponente que serão envolvidos na pesquisa, ou seja, que terão alguma participação na pesquisa, estejam cientes da sua realização.

Exemplos de quando é necessário o envio deste documento:

  • quando o IFPR é a instituição proponente e se indica na pesquisa que, caso ocorra algum dos riscos previstos, os participantes serão encaminhados para o atendimento com o(a) psicólogo(a) do campus ou com a equipe SEPAE;
  • quando a pesquisa irá analisar documentos da Secretaria Acadêmica que não são de domínio público e estes documentos serão disponibilizados aos pesquisadores anonimizados (ou seja, sem a possibilidade de identificar o participante) é necessário enviar o documento com a anuência e assinatura do servidor da Secretaria que será o responsável por realizar esta anonimização.

Não se faz necessário o envio deste documento assinado, por exemplo, pelo Coordenador do Curso ou pelo coordenador do setor no qual a pesquisa será realizada.

Observação: o CEP/IFPR orienta que o(a) pesquisador(a) comunique, por e-mail, o(a) Coordenador(a) do(s) Curso(s) e os chefes dos setores nos quais os estudantes ou servidores serão os participantes da pesquisa, informando, por exemplo, os objetivos, os procedimentos e o cronograma da coleta de dados, a fim de evitar, por exemplo, que mais de uma pesquisa ocorra numa mesma turma/setor em um mesmo horário/período.

Importante: mesmo que o(a) pesquisador(a) tenha vínculo de trabalho com o IFPR, caso a sua pesquisa seja fruto de estudos (mestrado, doutorado, etc.) em outra instituição, esta instituição é que deve ser indicada como instituição proponente. Neste caso os documentos devem ser elaborados de acordo com as orientações do CEP desta instituição.

4. Termo de Concordância da Instituição Coparticipante

Instituição coparticipante é aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa.

O IFPR somente deverá ser indicado como coparticipante nos casos em que parte da pesquisa seja desenvolvida em algum dos seus campi ou setores e a pesquisa tiver como proponente outra instituição.

5. Termo de Compromisso para Utilização de Dados de arquivo (TCUD)

Necessário quando é prevista a pesquisa em bancos de dados ou arquivos que não são de domínio público.

Exemplo: prontuários, diários de classe, documentos da Secretaria Acadêmica referentes estudantes.

6. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

Apresenta e esclarece os principais aspectos da pesquisa para que o(a) participante (ou seu responsável legal) possa consentir em participar dela de maneira livre e esclarecida.

  • O TCLE (versão participante) – é o documento destinado para o(a) participante maior de idade com capacidade para expressar consentimento.
  • O TCLE versão responsável pelo participante) – é o documento destinado para o(a) responsável legal do(a) participante menor de idade ou participante maior de idade, porém, incapaz de expressar consentimento.

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser enviado em formato editável e sem assinaturas.

Versão do TALE para pesquisa “presencial”

Versões do TCLE para pesquisa em ambiente virtual

6.3. Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE)

Apresenta e esclarece os principais aspectos da pesquisa para que o(a) participante menor de idade possa concordar em participar dela de maneira livre e esclarecida.

Importante: a depender do público alvo da pesquisa (como, por exemplo, crianças não alfabetizadas), o documento precisará ser adaptado, podendo-se utilizar, por exemplo, modelos do chamado Tale Lúdico.

O Termo de Assentimento Livre e Esclarecido deve ser enviado em formato editável e sem assinaturas.

Versão do TALE para pesquisa “presencial”

Versão do TALE para pesquisa em ambiente virtual

Versão do TALE Lúdico (indicada para menores de 12 anos)

7.  Dispensa de TCLE ou de Registro de Consentimento

As resoluções preveem que, em casos específicos, dada a natureza da pesquisa, justifica-se a dispensa do registro de consentimento, principalmente nos casos em que este registro pode trazer mais prejuízos do que benefícios aos participantes. Cita-se, a título de exemplo, pesquisas que objetivem investigar práticas tidas como ilícitas ou ilegais (aborto; uso de drogas; racha automobilístico, entre outros).

Os pedidos devem ser justificados e servem apenas para situações específicas, previstas nas resoluções. A justificativa será apreciada pelo CEP ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

É importante recordar, ainda de acordo com as resoluções, que a dispensa do registro de consentimento não significa dispensa do processo e da obtenção do consentimento.

Importante: nos casos em que couber o envio da solicitação de Dispensa de TCLE ou de Registro do Consentimento, não é necessário o envio do TCLE. Porém, considerando o previsto na Resolução 510/16, Art. 15, § 1º , deve-se enviar um documento que contemple as informações sobre a pesquisa previstas para o consentimento livre e esclarecido, que, posteriormente, será entregue ou enviado ao participante sem a necessidade de que ele assine.

8. Termo de Guarda de Material Biológico

Necessário nos casos em há coleta de material biológico (DNA, sangue, saliva, urina, etc.) a ser armazenado.

9.  Projeto de Pesquisa Detalhado

Além de preencher os dados da pesquisa nas “Informações Básicas da Pesquisa” na Plataforma Brasil, o(a) pesquisador(a) deve preencher este documento com informações detalhadas sobre a pesquisa. Deve-se atentar para que haja uma padronização das informações presentes nos diferentes documentos.

Importante: o Projeto de Pesquisa Detalhado deve ser enviado em formato editável.

10. Folha de rosto

No preenchimento do item sobre a Instituição Proponente deve constar, obrigatoriamente, assinatura e carimbo do responsável pela instituição ou pelo campus, conforme normatizado pela Portaria 889/2020.

Este documento é gerado quando do cadastro do Protocolo de Pesquisa na PB, no passo 6 (seis). Deve ser baixado, impresso, assinado, digitalizado e anexado.

11. Modelo de Carta de resposta às pendências

Modelo da Carta que deve ser enviada ao CEP no caso de pendências no Parecer Consubstanciado, que é o documento emitido após a apreciação do Protocolo de Pesquisa.

12. Modelo para envio de Relatório Parcial e Final

Modelo para envio, via PB, dos dados relevantes sobre o andamento ou a realização da pesquisa e os resultados, para que o CEP possa analisar se ela ocorreu conforme o Protocolo aprovado e de acordo com os aspectos éticos.

Importante: após a aprovação do Relatório Final, o pesquisador responsável deverá notificar o CEP do término do projeto, conforme orientações que serão enviadas no Parecer Consubstanciado de aprovação do Relatório Final.

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