Abandono de Curso – Instituto Federal do Paraná

Abandono de Curso

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DEFINIÇÃO

Entende-se por abandono de curso quando o acadêmico não efetivar matrícula, nem fizer trancamento do ano ou período letivo vigente, no prazo estabelecido.

Para os cursos superiores, o abandono também se caracteriza quando o acadêmico ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias consecutivos das atividades curriculares do curso, sem justificativa plausível, protocolada na Secretaria Acadêmica do Campus.

O abandono de curso poderá levar o aluno ao desligamento.

 

PROCEDIMENTOS

  • O IFPR identificando que o aluno encontra-se em situação de abandono, deverá entrar em contato com o aluno para regularizar sua situação junto ao IFPR.
  • A readmissão dependerá da possibilidade de integralização curricular no prazo máximo determinado pela regulamentação própria do IFPR.

 

READMISSÃO

  • O aluno poderá solicitar readmissão, através de requerimento endereçado à Direção Geral do Campus.
  • A Direção do Campus deverá instituir comissão de 3 (três) representantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso para análise e parecer.
  • O resultado será publicado pela Secretaria Acadêmica do Câmpus em Edital.

 

ABANDONO

  • Caso o aluno não regularize sua situação, o IFPR deverá abrir processo para cancelamento do Registro Acadêmico (administrativo).

 

LEGISLAÇÃO

  • Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011,  que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
  • Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

 

ARQUIVOS

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