Cancelamento de Registro Acadêmico (voluntário)

Atualizado em

DEFINIÇÃO

O cancelamento de registro acadêmico é o ato de desligamento do estudante do Instituto Federal do Paraná.

O estudante poderá a qualquer tempo solicitar o cancelamento de seu registro acadêmico.

Aos alunos dos cursos técnicos integrados ao ensino médio é vedada solicitação de Cancelamento de Registro Acadêmico. O aluno ou seu responsável legal deverá solicitar transferência para outra instituição de ensino.

 

 

DOCUMENTOS

O aluno ou seu responsável (para alunos menores de 18 anos) deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus e entregar:

  • Requerimento de Cancelamento de Registro Acadêmico (voluntário), com a ciência da Coordenação de Curso;
  • Declaração de Nada Consta da Biblioteca do Campus.

 

 

PROCEDIMENTOS

A Secretaria Acadêmica do Campus receberá o pedido e conferirá a situação de matrícula do aluno, se ativa ou cancelada.  Tendo o aluno matrícula ativa e tendo este cumprido todas as formalidades, a Secretaria Acadêmica deferirá o pedido.

Após o deferimento do pedido, a Secretaria Acadêmica deverá:

  1.  Alterar a situação do aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
  2. Anexar uma via de todos os documentos entregues pelo aluno em sua Pasta Individual do Aluno;
  3. Alterar a situação do aluno no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica);
  4. Remover a Pasta do Aluno do Arquivo Corrente e incluí-la no Arquivo Permanente.

 

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA

  • Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011,  que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
  • Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

 

ARQUIVOS