Cancelamento de Registro Acadêmico (administrativo) – Instituto Federal do Paraná

Cancelamento de Registro Acadêmico (administrativo)

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DEFINIÇÃO

O cancelamento de registro acadêmico é o ato de desligamento do estudante do Instituto Federal do Paraná.

O IFPR poderá cancelar o registro acadêmico do estudante, pelos seguintes motivos:

  • O próprio, ou seu representante legal, não realizar a confirmação de sua matrícula em um dos 5 (cinco) primeiros dias de aula previstos no Calendário Acadêmico do período letivo para o qual foi classificado, conforme orientação da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus.
  • O próprio, ou seu representante legal, não apresentar, nos prazos estabelecidos no ato do registro acadêmico, a documentação complementar/faltante para o seu registro;
  • Houver cassação de determinação judicial que tiver originado seu registro;
  • For comprovada fraude no ato de realização das provas do Processo Seletivo e/ou na documentação apresentada para o seu registro;
  • for constatado que o estudante ocupa uma vaga em curso de graduação em instituição pública ou particular na condição de bolsista do PROUNI, conforme determinam a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, o Decreto nº 5.493 de 18 de julho de 2005, a Instrução Interna de Procedimentos – IIP/PROENS/IFPR nº 12 de 03/11/2011 e os procedimentos orientados nessas legislações (para cursos de graduação);
  • Abandonar o curso por mais de 30 dias consecutivos (para cursos de graduação);
  • For jubilado (para cursos de graduação);
  • Ocorrer seu falecimento.

 

PROCEDIMENTOS

  • O IFPR identificando qualquer das situações previstas em normativas internas para o cancelamento de registro acadêmico do aluno, deverá abrir processo de cancelamento de registro acadêmico, que será encaminhado para a Direção Geral  que analisará e dará parecer conclusivo, dando direito a defesa prévia do estudante (caso este deseje);
  • A Decisão da Direção Geral será comunicada oficialmente ao interessado e será publicada nos murais oficiais do Câmpus;
  • Da decisão do Diretor Geral cabe recurso,  solicitando revisão da decisão, num prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da ciência e publicação do ato nos murais oficiais do Câmpus.
  • O Diretor-Geral terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar a resposta ao recurso.

 

Decisão pelo Cancelamento de Registro Acadêmico do aluno:

A Secretaria Acadêmica deverá:

  1.  Alterar a situação do aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
  2. Anexar uma via de todos os documentos na Pasta Individual do Aluno;
  3. Alterar a situação do aluno no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica);
  4. Remover a Pasta do Aluno do Arquivo Corrente e incluí-la no Arquivo Permanente.

 

Decisão pela manutenção do Registro Acadêmico do aluno:

  1. O processo é arquivado.

 

LEGISLAÇÃO:

  • Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011,  que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
  • Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

 

ARQUIVOS:

  • Formulário de Recurso
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