Jubilamento (Graduação) – Instituto Federal do Paraná

Jubilamento (Graduação)

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DEFINIÇÃO

Jubilamento é o desligamento de alunos dos cursos de Graduação que ultrapassarem o prazo máximo de tempo para a conclusão de seus cursos.

Para a Graduação, o tempo máximo para jubilamento consiste no dobro do tempo mínimo previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) menos um ano:

  • Cursos de três anos de duração: o tempo para jubilamento será de cinco anos;
  • Cursos de quatro anos de duração: o tempo para jubilamento será de sete anos;
  • Cursos de cinco anos de duração: o tempo para jubilamento será de nove anos.

Perderá o vínculo com o curso o estudante que não integralizar os componentes curriculares no prazo estabelecido.

Não contará para o período de jubilamento o trancamento de curso. No caso de estudantes transferidos de outras Instituições de Ensino ou migrados para o IFPR por processo de federalização, o tempo de jubilamento passa a contar a partir da data da primeira matrícula na Instituição de origem, subtraindo o tempo de transferência ocorrido sem aulas.

O estudante jubilado poderá participar de novo processo seletivo do IFPR e, uma vez aprovado, fará jus ao aproveitamento de estudos.

Não existe a previsão de jubilamento para cursos técnicos.

 

 

PROCEDIMENTO

  1. A Secretaria Acadêmica do Câmpus comunicará ao estudante sua iminente incorrência em jubilamento, com antecedência mínima de um semestre.
  2. Após esgotado o prazo para conclusão do curso, o processo de jubilamento será instruído pela Secretaria Acadêmica e encaminhado ao Colegiado de Curso para emissão do parecer final, fazendo constar em ata.
  3. O estudante em situação de jubilamento poderá solicitar reconsideração ao Colegiado de Curso, em até dez dias de sua notificação, mediante justificativa comprobatória, cujo parecer final será homologado no Colegiado do Curso.
  4. Das decisões do Colegiado do Curso, cabe recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) do IFPR.
  5. O recurso para o CONSEPE deverá ser protocolado em até 10 (dez) dias de sua notificação da decisão final do Colegiado de Curso. O recurso deverá ser apreciado na próxima reunião ordinária do respectivo Conselho.
  6. O estudante jubilado poderá participar de processo seletivo do IFPR e, uma vez aprovado, fará jus ao aproveitamento de estudos, conforme estabelecido nesta Organização Didático Pedagógica, com novo registro acadêmico e período de integralização do curso, submetendo-se às alterações curriculares vigentes.
  7. O prazo para jubilamento constará no histórico de cada estudante, contabilizado a partir de sua primeira matrícula no curso.

 

Decisão pelo Jubilamento e Cancelamento de Registro Acadêmico do aluno

A Secretaria Acadêmica deverá:

  1.  Alterar a situação do aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
  2. Anexar uma via de todos os documentos na Pasta Individual do Aluno;
  3. Alterar a situação do aluno no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica);
  4. Remover a Pasta do Aluno do Arquivo Corrente e incluí-la no Arquivo Permanente.

 

Decisão pela manutenção do Registro Acadêmico do aluno

  1. O processo é arquivado.

 

LEGISLAÇÃO

  • Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011,  que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
  • Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

 

ARQUIVOS

  • Requerimento de Dilatação do Prazo de Conclusão de curso (para alunos participantes de Intercâmbio Estudantil);
  • Formulário de Recurso.
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