Nome Social

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Definição

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O reconhecimento do Nome Social deve ser garantido às pessoas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do/a próprio/a interessado/a.

O nome social constará em todos os documentos internos da Instituição e seu uso deverá ser observado por todos. O nome social deverá ser utilizado em todos os eventos sociais, desportivos, culturais e oficiais do IFPR. O uso dos espaços separados por gênero dentro da Instituição será realizado de acordo com a autoidentificação de gênero de cada pessoa.

Documentos

O/A aluno/a  deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus e entregar:

  • Requerimento  de Inclusão de Nome Social nos registros escolares e acadêmicos

Procedimentos

Após o recebimento do requerimento, a Secretaria Acadêmica deverá:

  • Realizar as inclusões necessárias no sistema acadêmico;
  • Dar ciência a Seção Pedagógica e Assuntos Estudantis do Campus.

Legislação Básica

  • Resolução CONSEPE/IFPR nº 01, de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre a inclusão do nome social para travestis e transexuais nos registros escolares e funcionais do Instituto Federal do Paraná;
  • Resolução CNCD/LGBT nº 12, de 16 de janeiro de 2015, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
  • Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016,  que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.

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