Revalidação de Diplomas Estrangeiros – Instituto Federal do Paraná

Revalidação de Diplomas Estrangeiros

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DEFINIÇÃO

É o processo que declara que os diplomas de cursos técnicos de ensino médio ou de graduação emitidos por estabelecimentos estrangeiros são equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil. Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de técnico ou de graduação tem que ser revalidado por Instituição pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo poder público.

O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

 

PROCEDIMENTOS

Por falta de normativas interna, o IFPR não realiza a Revalidação de Diplomas estrangeiros. Deve-se orientar ao solicitante entrar em contato com outra instituição de ensino pública que possua curso igual ou similar, reconhecido pelo poder público.

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA

  • Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

 

ARQUIVOS

  • Não há

 

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