Período adicional para conclusão de curso (Graduação)

Atualizado em

DEFINIÇÃO

Poderá ser solicitada pelo estudante que realizou Intercâmbio Estudantil a dilatação do prazo máximo estabelecido para conclusão de curso, a partir do momento em que ficar caracterizada a impossibilidade de conclusão do respectivo curso em tempo hábil, até o final do último período do prazo de integralização curricular.

 

Primeiro Período adicional

Será concedido somente um semestre letivo adicional em relação ao período máximo, caso seja possível ao estudante do Intercâmbio Estudantil concluir as atividades de ensino que faltam para a integralização do currículo ao qual está vinculado, independentemente à oferta das mesmas para matrícula.

 

Segundo período adicional

Para estudantes do Intercâmbio Estudantil, na hipótese de uma ou mais atividades de ensino, dentre as que faltam para a integralização de seu curso, não tiver sido ofertada para matrícula, será concedido um segundo período adicional, exclusivo para cursar a(s) referida(s) atividade(s) de ensino.

 

 

DOCUMENTOS

O aluno ou seu representante legal, deverá entregar à Secretaria Acadêmica do Câmpus:

  • Requerimento de Dilatação do Prazo de Conclusão de curso (para alunos participantes de Intercâmbio Estudantil)

 

 

 

PROCEDIMENTO

A solicitação da dilatação do prazo para conclusão do curso justificada e documentada deverá ser requerida pelo aluno na Secretaria Acadêmica do Câmpus, sendo endereçada à Coordenação de Curso, que analisará o pedido.

  1. O estudante solicitará na Secretaria Acadêmica através de formulário próprio, com justificativa documentada, a dilatação do prazo para conclusão de curso (primeiro ou segundo período) para à Coordenação de Curso;
  2. A Coordenação de Curso analisará o pedido e encaminhará para  o Colegiado de Curso;
  3. O Colegiado de Curso, baseado na documentação apresentada pelo estudante emitirá parecer final.

 

Decisão pela concessão de período adicional ao aluno:

  1.  A Coordenação informará a Secretaria Acadêmica e ao aluno da decisão do Colegiado do Curso;

 

Concedido o primeiro período adicional, o estudante poderá ser jubilado se for reprovado em qualquer uma das atividades de ensino que faltam para a integralização de seu currículo, ou não cursar alguma delas.

 

Concedido o segundo período adicional, o estudante poderá ser  jubilado se não cursar ou for reprovado em uma ou mais atividades de ensino.

 

Decisão pela não concessão do período adicional ao aluno:

  1.  A Coordenação informará a Secretaria Acadêmica e ao aluno de sua decisão;
  2. A Secretaria Acadêmica abrirá processo de jubilamento contra o aluno.

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA

 

ARQUIVOS

  • Requerimento de Dilatação do Prazo de Conclusão de curso (para alunos participantes de Intercâmbio Estudantil);
  • Formulário de Recurso.