NEABI
Atualizado em
Os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) do Instituto Federal do Paraná (IFPR) têm o papel institucional de fomentar a formação, a produção de conhecimentos e a realização de ações que contribuam para a valorização da história, das identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas) no IFPR e para a superação de diferentes formas de discriminação étnico-racial. Possuem o papel de assessorar a Pró Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROEPPI) na gestão das políticas públicas contribuindo assim com o fortalecimento, a criação e a implementação de diretrizes, metas e ações com foco nessas identidades socioculturais.
Os Neabi são constituídos pelo Neabi Institucional, sob a gestão da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROEPPI); pelo Neabi Local instituído em cada campus, subordinado às Diretorias de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente; pelos membros dos Neabi Locais, bem como seus respectivos representantes.
No Campus Irati, os membros componentes do NEABI são:
José Jailton Camargo – Presidente
Antonio Peterson Nogueira do Vale
Artur Ribeiro Cruz
Joaquim Jorge Monteiro Morais
Juliana Marques Borghi
Juliana Pinto Viecheneski
Maressa de Oliveira Macedo
Raphael Pagliarini
Thaysa Zubek Valente
De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 71/2018, são objetivos do Neabi:
I – assessorar equipes pedagógicas e gestores institucionais quanto à inclusão e/ou ampliação de temas relacionados à educação para as relações étnico raciais nos projetos pedagógicos de cursos (PPC);
II – contribuir no planejamento, elaboração, execução e monitoramento da política institucional do IFPR no que tange às ações afirmativas, com participação nas bancas de cotas dos processos seletivos, no acompanhamento sistemático dos estudantes cotistas nos campi e na produção de dados sobre esses estudantes, de acordo com a legislação vigente;
III – criar e disponibilizar por meio digital um banco de dados sobre as ações realizadas em todos os campi referentes a educação para as relações étnico-raciais e divulgar documentos e legislações referentes à temática, para consulta pública;
IV – estabelecer diálogos com comunidades quilombolas, indígenas e/ou tradicionais, movimentos locais em defesa dos direitos dos negros e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas) e/ou outras instituições e órgãos cujos profissionais desenvolvam estudos e/ou ações sobre diversidade, história, identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e indígenas e combate ao racismo;
V – estimular a valorização da identidade afro-brasileira e indígena dos servidores e/ou estudantes, evidenciando a importância da ancestralidade e objetivando seu empoderamento;
VI – fomentar ações de extensão, pesquisa, inovação e ensino referentes a história, identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas);
VII – incentivar a socialização e compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas referentes a temática, por meio de atividades acadêmicas, encontros, cursos e/ou eventos, para a promoção de relações étnico-raciais positivas, propiciando nos campi a discussão sobre preconceito, discriminação racial e valorização das culturas negras, africanas, afrodescendentes e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas);
VIII – planejar e executar, em colaboração com os diversos setores do IFPR, ações para formação continuada de servidores dos campi, de outros profissionais da educação e comunidade externa em geral;
IX – incentivar a criação de grupos de estudo e/ou pesquisa nos campi, referentes a história, identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas), racismo e valorização diversidade étnico-racial e cultural no IFPR, bem como promover a publicação de estudos e desenvolver materiais didáticos relativos à educação para as relações étnico-raciais;
X – realizar ações em colaboração com municípios, estado, Fóruns de Educação relacionados à diversidade étnico-racial, movimentos sociais, associações e/ou outras instituições, contribuindo para a promoção da igualdade na diversidade.
O representante local do Neabi tem como atribuições:
I – acompanhamento da bibliografia disponibilizada na biblioteca do campus referente a História, identidade e culturas negras, africanas, afrodescendentes e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas); educação para as relações étnico-raciais; racismo e diversidade cultural, bem como indicação de autores negros, africanos e/ou de etnias indígenas, com vistas a solicitar ao setor responsável a aquisição constante de novos materiais;
II – acompanhamento e contribuição no planejamento, elaboração, execução e monitoramento da política institucional do IFPR no que tange as ações afirmativas, como a participação nas bancas de cotas dos processos seletivos, no acompanhamento sistemático dos estudantes cotistas nos campi e na produção de dados sobre esses estudantes, de acordo com a legislação vigente;
III – acompanhamento e desenvolvimento no campus de ações de extensão, pesquisa, inovação e ensino relacionadas a história, identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas), diversidade e discussão do preconceito e discriminação racial;
IV – colaboração junto às equipes pedagógicas para a garantia da inclusão da educação das relações étnico-raciais nos PPC; relacionados à diversidade étnico-racial, movimentos sociais, associações e/ou outras instituições, contribuindo para a promoção da igualdade na diversidade.
V – convocação e coordenação de reuniões contínuas para planejar e avaliar as atividades desenvolvidas no campus pelo Neabi Local, bem como representar o núcleo junto aos demais setores do IFPR;
VI -estabelecimento e articulação de diálogos e/ou parcerias com comunidades quilombolas, etnias indígenas e/ou tradicionais, movimentos locais em defesa dos direitos dos negros e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas) e/ou outras instituições e órgãos cujos profissionais desenvolvam estudos e/ou ações sobre diversidade, história, identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes, etnias indígenas e de combate ao racismo;
VII – manutenção de registros atualizados de todas as atividades/ações relacionadas a história, identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e dos povos originários tradicionais (etnias indígenas), diversidade e discussão do preconceito e discriminação racial realizadas pelo Neabi Local e pelo campus; emitindo relatórios ou disponibilizando dados sempre que solicitado pelo Neabi Institucional;
VIII – planejamento e organização das atividades e eventos anuais do Neabi Local, conjuntamente aos membros do núcleo;
IX – planejamento, elaboração, execução e avaliação de ações para formação continuada de servidores dos campi, de outros profissionais da educação e comunidade externa em geral, referentes à educação para as relações étnico-raciais, bem como produção de materiais relacionados à temática (IFPR, 2018, Art. 6º).
Documentos:
Resolução nº 71, de 21 de dezembro de 2018 – Aprova o Regulamento dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – Neabi, no âmbito do Instituto Federal do Paraná
Relação dos Representantes dos Campi (.pdf) – Atualização em 22/06/2020