Diárias e Passagens

Diárias e Passagens

Atualizado em

Normas

Decreto nº 5.992/2006, dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Portaria IFPR nº 39/2020, regulamenta os procedimentos de concessão de diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR.

Demais normativas SCDP, outras normativas aplicadas à concessão de diárias e passagens.

Orientações

As solicitações de diárias dos(as) servidores(as) devem ser realizadas via processo SEI.

Ocorrem em duas 2 etapas: 1) solicitação; e 2) prestação de contas, após retorno do deslocamento.

Houve alteração nos modelos de formulários a serem utilizados para o preenchimento:   

  • Para a etapa 1) Solicitação = utilizar Requisição de Viagem modelo nº 2817465 no SEI;     
  • Para a etapa 2) Prestação de Contas = utilizar Relatório de viagem modelo nº 2820846 no SEI;

Prazos

Deslocamentos sem emissão de passagens (apenas diárias): 10 dias de antecedência;

Deslocamentos com emissão de passagem rodoviária: 20 dias de antecedência;

Deslocamentos com emissão de passagem aérea: 30 dias de antecedência;

Deslocamentos internacionais: 60 dias de antecedência.

Manual – Campus Irati