Orientações relacionadas à faltas e atestados
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Orientações relacionadas faltas e atestados
As orientações aqui disponibilizadas foram construídas e aprovadas pelo CGPC do IFPR campus Ivaiporã (Ata de 30 de Junho de 2023), com base na Resolução 54/2011 (Técnico de Nível Médio) e Resolução 55/2011 (Superior).
Em caso de necessidade de não comparecer à aula presencial e ter justificativa para isto, o estudante deve solicitar: falta justificada, abono da falta, ou exercícios domiciliares. Entenda:
- Falta Abonada [Art.74 Res 54/2011 e Art.92 Res 55/2011]
A falta abonada é o ato de apresentar o motivo legal que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica e, assim, anulando o registro no Diário de Classe. O estudante terá o direito de solicitar recuperação. O prazo para entrega de documento que permita o abono de faltas deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência da justificativa.
- Exercício ou manobra em Órgão de Formação de Reserva, com a justificativa militar (Decreto–Lei nº 715/1969)
- Falta Justificada [Art.75 Res 54/2011 e Art.93 Res 55/2011 ]
A falta justificada é o ato de apresentar o motivo legal que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, mas não anula o registro no Diário de Classe. A falta justificada dá ao estudante o direito de solicitar recuperação, ou seja, uma nova chance de fazer avaliações ou trabalho escolar/acadêmico. O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até quatro dias úteis, após o término da vigência do atestado. Motivos que podem ser classificados como falta justificada:
- Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.
- Ante prévia autorização da DIEPEX, Coordenação de curso em conjunto com o professor: simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, participação em comissões instituídas pela Instituição e outras atividades similares sempre que houver correlação com o seu curso, atentando à entrega do comprovante de participação após o evento.
Exercícios Domiciliares [Art.76 ao Art.79 da Res 54/2011 e Art.94 ao Art.99 da Res 55/2011 ];
Os Exercícios Domiciliares possibilitam ao estudante realizar atividades em seu domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas. Com justificativa, o estudante terá suas faltas abonadas durante o período de afastamento. No registro frequência deve ser marcado como “estudos domiciliares”. Terão direito à oferta de Exercícios Domiciliares, estudantes de qualquer nível ou modalidade de ensino que necessitarem se ausentar das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias, nos casos definidos pela Organização Didática do IFPR . O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até três dias úteis, após a expedição do atestado.
- Nos casos de estudante em estado de gestação a partir do 8º (oitavo) mês e durante 3 (três) meses, conforme normatiza a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, após apresentação de atestado médico, ou mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
- Nos casos de o estudante estar acometido de doenças infecto–contagiosas, fraturas expostas, afecções congênitas ou outras situações que o impeçam de frequentar os trabalhos escolares/acadêmicos por tempo determinado, o estudante poderá realizar as atividades acadêmicas em regime domiciliar, mediante comprovação médica.
Procedimento
1 – Aluno ou seu representante: Protocola o ➡️documento de justificativa na secretaria acadêmica;
2 – Secretaria Acadêmica: Analisa se o período da justificativa está dentro do prazo.
- Justificativa ou Abono: Até 4 dias úteis após o encerramento da justificativa.
(Período menor que 15 dias para justificativa)
- Estudos domiciliares: Até 3 dias úteis após a emissão do atestado.
(Período maior que 15 dias)
Caso esteja dentro do prazo:
A Secretaria Acadêmica encaminhará uma cópia do documento para o coordenador do curso e arquivará uma cópia na pasta do aluno.
3 – Coordenação de Curso: Encaminha o documento para o(s) docente(s) que lecionam para o aluno nos dias da justificativa.
4 – Docente(s) : O Docente do componente curricular definirá critérios para recuperação das atividades não realizadas.