Documentos Institucionais DIÁRIAS E PASSAGENS

DIÁRIAS E PASSAGENS

Atualizado em

Normas

Decreto nº 5.992/2006 , dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Portaria IFPR nº 39/2020 , regulamenta os procedimentos de concessão de diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR.

Decreto nº 11.872/2023 , Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Demais normativas SCDP , outras normativas aplicadas à concessão de diárias e passagens.

ORIENTAÇÕES

As solicitações de diárias dos(as) servidores(as) devem ser realizadas via processo SEI.

Ocorrem em 3 etapas:

 1) Enviar e-mail à Direção Geral para autorização e verificação de valor orçamentário disponível para uso de diárias e passagens;

2) Realizar a solicitação através do preenchimento da requisição de viagem via SEI;

3) Após a viagem, realizar a prestação de contas, através do preenchimento do relatório de viagem via SEI.

  • Para a etapa 1) Autorização = enviar e-mail para a direção geral (ricardo.souza@ifpr.edu.br), solicitando autorização para a viagem, incluir no e-mail data: ida e volta, destino e qual a finalidade;
  • Para a etapa 2) Solicitação = utilizar Requisição de Viagem modelo disponível no SEI;     
  • Para a etapa 3) Prestação de Contas = utilizar Relatório de viagem modelo disponível no SEI;

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

  • Convocações;
  • Eventos institucionais;
  • Publicação/ Apresentação de trabalhos, etc…

PRAZOS

Deslocamentos sem emissão de passagens (apenas diárias): 10 dias de antecedência;

Deslocamentos com emissão de passagem rodoviária: 20 dias de antecedência;

Deslocamentos com emissão de passagem aérea: 30 dias de antecedência;

Deslocamentos internacionais: 60 dias de antecedência.

1 – Quando o servidor terá direito a somente meia diária?


R: O servidor fará jus a meia diária:

  • quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
  • no dia do retorno à sede, independentemente do horário de chegada;
  • quando outro órgão ou entidade custear as despesas de pousada ou ceder hospedagem em imóvel da União.

2 – O servidor receberá complementação de diária caso retorne à sede após a meia-noite?


R: Não. O servidor receberá o valor equivalente à meia diária na data que iniciar o retorno à sede, independentemente do horário de chegada. A complementação será devida apenas caso o deslocamento de retorno exija pernoite em localidade fixa, ao longo do trajeto.


3 – O servidor em teletrabalho (PGD) que resida em local distinto de sua sede, receberá diárias e passagens para convocações para atividade presencial na sede de exercício?


R: Não. De acordo com o Decreto nº 5.992/2006, o servidor só terá direito a diárias no caso de deslocamento com saída da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou exterior. Em relação às passagens, como o servidor optou por residir fora da localidade de exercício por vontade própria, ele deverá arcar com qualquer custo de deslocamento.

4 – O servidor em teletrabalho (PGD) que resida em local distinto de sua sede, receberá diárias e passagens para convocações para atividade presencial em local distinto de sua sede de exercício e cidade de residência?


R: Sim. Como o deslocamento a serviço será para local distinto de sua sede de exercício, o servidor faz jus às diárias. Em relação às passagens, estas também são devidas, porém o órgão deverá emitir a passagem com origem na localidade que implicar em menor despesa à Administração: sede de exercício ou local onde o servidor se encontra/reside, obedecendo assim ao princípio da economicidade.

5 – O servidor com prestação de contas pendente poderá receber nova diária?


R: Não. A pendência de prestação de contas impede o recebimento de novas diárias.

6 – Quais documentos devo apresentar para prestar contas?


R: Além do formulário padrão de prestação de contas (relatório de viagens), o servidor deverá enviar um documento que comprove a realização da missão (certificado, lista de presença, ata, declaração de comparecimento, etc.).


Além disso, caso haja passagens, deverá ser apresentado o cartão de embarque (impresso ou digital) ou declaração fornecida pela companhia aérea.

7 – Como funciona e para que serve o “adicional de deslocamento”?

R: O adicional de deslocamento, no valor total de R$ 95,00 por destino, visa cobrir as despesas do servidor com o deslocamento até o local de embarque (aeroporto ou rodoviária, por exemplo), bem como o deslocamento do local de desembarque até o local de hospedagem ou serviço (e vice-versa).


8 – Caso o servidor opte por realizar o deslocamento com veículo próprio, é devido o ressarcimento de combustível ou pedágios?


R: Não. O servidor possui a opção de utilizar veículo da frota oficial do órgão, ou transportes rodoviários e/ou aéreos regulares.


9 – O servidor afastado poderá receber diárias?


R: Não. O servidor em qualquer modalidade de licença/afastamento (férias, saúde, capacitação, etc.) não faz jus ao recebimento de diárias ou pagamento de passagens.

10 – É devido o pagamento de diárias para deslocamentos dentro de uma mesma região metropolitana?


R: Depende. Nos casos em que a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião for constituída por municípios limítrofes e regularmente instituída por Lei Complementar, o pagamento não é devido. Nos demais casos, o servidor fará jus às diárias.

11 – O servidor poderá solicitar o retorno para local distinto de sua sede?


R: Não. A Administração está limitada a custear as despesas do servidor para o retorno à sua sede de serviço. A exceção se dá nos casos onde o servidor resida fora da sede, em que a Administração poderá custear o retorno à sua residência fixa, caso este deslocamento seja mais econômico que o retorno à sede.

12 – O servidor poderá realizar alterações nos voos e/ou horários das passagens adquiridas pela Administração, sendo ressarcido por eventuais custos?


R: Se a alteração realizada for necessária para o cumprimento da missão e autorizada pela chefia imediata e Ordenador de Despesas da unidade, o servidor será ressarcido. Caso a alteração seja por interesse pessoal, não haverá qualquer ressarcimento.


13 – O que ocorre se a missão terminar antes do previsto e o servidor retornar à sede antes da data indicada no pedido de diárias? E se, em virtude da missão, o retorno precisar ser adiado?


R: Em caso de retorno antecipado à sede, o sistema calculará automaticamente o valor que deverá ser restituído pelo servidor, considerando que o pagamento das diárias foi realizado com base na programação original. O setor responsável pelas diárias e passagens da unidade realizará a emissão de GRU.


Caso o retorno precise ser adiado, em virtude da missão e no interesse da Administração, mediante prévia autorização da chefia imediata, o servidor poderá solicitar a complementação de diárias no momento da prestação de contas.


14 – É possível despachar bagagem, nos deslocamentos aéreos?


R: Em casos de 3 ou mais pernoites, o despacho de bagagem, limitado a um volume por passageiro, é custeado pela Administração. O servidor deverá indicar esta necessidade no formulário de solicitação de diárias e passagens, para que o setor possa adquirir a passagem que permita o despacho de um volume. Caso o servidor adquira por conta própria o serviço de despacho, no momento do check-in, por valor acima do que seria pago na reserva do voo pela Administração, a diferença não será reembolsada.


15 – Há algum desconto realizado nos valores de diárias concedidos?


R: Sim. Caso o servidor receba auxílio-alimentação, o valor proporcional é descontado no momento do pagamento de diárias, visto que o servidor receberá o valor da diária para custear suas despesas de hospedagem e alimentação durante a missão – ou seja, não poderia receber em duplicidade valores para a mesma finalidade.


Haverá também desconto no auxílio-transporte, caso recebido pelo servidor, nos casos onde não haja o fato gerador deste auxílio, qual seja, o deslocamento do servidor de sua residência para a sede de serviço. Isso ocorre nos casos onde o servidor se desloca diretamente de sua residência para o local de embarque, por exemplo.

R: Exceto se houver disposição em contrário em lei ou regulamento, considera-se colaborador eventual a pessoa física, nacional ou estrangeira, sem remuneração e sem qualquer vínculo estatutário, empregatício ou temporário com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que recebe a incumbência de executar determinada atividade específica de forma eventual e temporária, em colaboração com o órgão ou a entidade pública demandante, sob supervisão permanente da autoridade competente.”

17 – Quais são os valores de diárias?


R: Os valores são estabelecidos pelo DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, variando de R$ 335,00 a R$ 900,00 nos trechos nacionais, a depender do cargo/função do servidor e da localidade de destino.