Publicado a retificação do Edital de cancelamento de Registro Acadêmico para os/as estudantes dos cursos de graduação
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O Diretor-Geral do Campus Ivaiporã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 236, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2024, seção 2, página 23, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução CONSUP/IFPR nº 03/2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR, torna público a RETIFICAÇÃO DO Edital nº49, de 24 de abril de 2024, com o Processo de Cancelamento de Registro Acadêmico para os/as estudantes dos cursos de graduação, no primeiro semestre letivo de 2024.
1. DA BASE LEGAL
1.1 O presente edital está fundamentado:
- pela Resolução CONSUP/IFPR nº 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná.
- pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
- pela Resolução IFPR nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;
2. DOS MOTIVOS PARA O CANCELAMENTO
2.1 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do Instituto Federal do Paraná.
2.2. A matrícula nos cursos técnicos de nível médio para o período letivo seguinte não é automática. O estudante deve obrigatoriamente efetivá-la a cada período letivo, conforme organização do curso nas datas previstas no Calendário Acadêmico vigente (Art. 43, § único da Resolução nº 54/2011).
3. DOS CANCELAMENTOS
3.1 Ficam cancelados os Registro Acadêmicos dos estudantes abaixo identificados:
CURSO: TÉCNICO EM AGROECOLOGIA INTEGERADO AO ENSINO MÉDIO
ALUNOS | R. A |
---|---|
GEOVANA CLAUDIA DOS SANTOS | 20213026754 |
GIOVANA DO NASCIMENTO DA SILVA | 20193017887 |
MARCIO ANTONIO CAPUANO JUNIOR | 20213026861 |
RAYSSA DOS ANJOS LUZ | 20223024600 |
4. DO RECURSO
4.1 Do cancelamento, caberá recurso à Direção Geral do Campus no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data de publicação deste edital.
4.2 O recurso deverá ser realizado por meio de solicitação apresentada na secretaria acadêmica do campus Ivaiporã.
4.3 O Diretor Geral terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar a resposta ao recurso a que se refere o item anterior.
Consulte o Edital completo.