Boletim de Serviço Eletrônico em 25/01/2022

  

Timbre

  

Portaria Nº 22, DE 25 DE janeiro DE 2022

O Diretor Geral do IFPR Campus Ivaiporã, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1664, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, seção 2, página 26, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Resolução nº 45, de 29 de novembro de 2021, do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, que instituiu o Programa de Gestão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná; 

- o processo nº 23411.014540/2019-52 e o processo nº 23411.000761/2022-49,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão, para supervisão e acompanhamento da implantação e execução do Programa de Gestão, no âmbito do Campus Ivaiporã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná. A Comissão será composta pelos servidores:

 

Nome do Servidor

SIAPE

Anna Michella Arruda

2189124

Luiz Leonardo de Siqueira

2230261

Paulo Sérgio Carnicelli

1895061

Priscila da Silva Araújo Schiavoni

2323238

 

Art. 2º  A Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão de cada unidade administrativa será composta por no mínimo 3 (três) membros, dentre eles servidores técnico-administrativos e/ou docentes do quadro efetivo, todos em exercício na unidade.

§ 1º  O quórum mínimo para a realização das análises deverá ser composto por 2 (dois) membros.

§ 2º  As comissões locais terão um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidas por igual período.

Art. 3º  As atividades da Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão consistem em:

I - orientar os setores e os servidores na condução dos procedimentos necessários para implantação do Programa de Gestão, conforme a Resolução nº 45, de 29 de novembro de 2021, do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;

II - receber e analisar a instrução dos processos, verificando a adequação à tabela de atividades e a juntada de:

a) Plano de Trabalho;

b) Termo de Adesão, Ciência e Responsabilidade;

c) Parecer da Chefia Imediata;

d) Portaria de Autorização.

III - verificar mensalmente se o participante do Programa de Gestão e sua chefia estão realizando os lançamentos necessários no sistema estabelecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data em que for publicada.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, DIRETOR(a), em 25/01/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.001767/2022-33 SEI nº 1571602

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | IVAIPORÃ/DG/IFPR/IVAIPORÃ-DG/IVAIPORÃ
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

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