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Foi publicado o edital com a convocação para a matrícula referente às vagas remanescentes para o curso Técnico em Teatro.
Os(as) convocados(as) deverão realizar sua matrícula no período de 21 a 22 de março, 18h às 19h30min, na Secretaria Acadêmica.
São documentos obrigatórios para a matrícula na Secretaria Acadêmica (originais e cópias para conferência por servidor da secretaria acadêmica do campus, ou cópias autenticadas em cartório):
I – Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
II – Declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou Histórico Escolar do Ensino Médio; ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio). A não comprovação da escolaridade exigida implicará no cancelamento da matrícula;
III – certidão de Nascimento ou de Casamento;
IV – documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
V – certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br;
VI – comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
VII – cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (para os candidatos com menos de 18 anos);
VIII – declaração de vacinação (candidatos com menos de 18 anos): emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
IX – no caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
a) declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação no 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argenna, Paraguai e Uruguai; e
b) documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
Acesse o edital aqui