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Foi divulgado nesta sexta-feira (27), o resultado final do sorteio público para vagas remanescentes dos cursos técnicos de nível médio.
A lista de classificados e em lista de espera, por curso, pode ser consultada abaixo:
As matrículas serão realizadas nos dias 30 e 31/01/2023, das 07h30 às 12h30 e das 14h às 19h, de forma presencial, na secretaria acadêmica do Campus Jacarezinho.
No ato da matrícula, o candidato aprovado deve apresentar os documentos listados no item 3.5 do Edital IFPR – Campus Jacarezinho n.º 66/2022, quais sejam:
CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS
(ALIMENTOS, ELETROTÉCNICA E MECÂNICA)
ORIGINAL dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade (RG). Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro da validade, ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
– Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exige como requisito o Ensino Fundamental, declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental; ou histórico escolar do Ensino Fundamental; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Fundamental). A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula (documento obrigatório para deferimento da matrícula);
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
– Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral (para candidatos com mais de 16 (dezesseis) anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;
– Quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas.
– No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
Declaração de equivalência de estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
Documento de conclusão do Ensino Fundamental autenticado pela embaixada brasileira do país de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
– Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável legal (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos);
– Declaração de vacinação (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos) emiti da e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente e está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; e
–
Comprovante de residência.
CURSOS TÉCNICO SUBSEQUENTE (TEATRO)
ORIGINAL dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade (RG). Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro da validade, ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
– Declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou histórico escolar do Ensino Médio; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Médio); ou diploma de conclusão de curso superior. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula (documento obrigatório para deferimento da matrícula);
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
– Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral (para candidatos com mais de 16 (dezesseis) anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;
– Quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
– No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
Declaração de equivalência de estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
Documento de conclusão do Ensino Fundamental autenticado pela embaixada brasileira do país de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
– Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável legal (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos);
– Declaração de vacinação (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos) emiti da e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente e está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; e
– Comprovante de residência.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail atendimentopsjacarezinho@gmail.com