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2023
15/03/2023 - Resultado das matrículas da 3a chamada e encerramento das chamadas - Edital 2409/03/2023 - CONVOCAÇÃO - 3a chamada complementar: Edital 2309/03/2023 - Resultado das matrículas - 2a chamada complementar: Edital 2206/03/2023 - CONVOCAÇÃO - 2a chamada complementar: aqui06/03/2023 - Resultado das matrículas - 1a chamada complementar: aqui23/02/2023 - CONVOCAÇÃO 1a chamada complementar: aqui23/02/2023 - Resultado das matrículas - chamada geral: aqui13/02/2023 - Resultado do Sorteio Público e CONVOCAÇÃO para matrícula: veja aqui10/02/2023 - Relação de inscritos: veja aqui1° Leia o Edital nº 03/2023 - Sorteio Público - vagas remanescentes2° Faça sua INSCRIÇÃO AQUI <<
2022
Edital interno nº 02/2022 – Homologação dos candidatos
Edital interno nº 01/2022 – Lista provisória com os inscritos
Edital nº 21/2022 – Retificação do edital nº 17/2022
Edital nº 17/2022 – Sorteio Público das vagas remanescentes
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*Documentos para matrícula*
ORIGINAIS (serão digitalizados e devolvidos no momento da matrícula):
1) Cédula de Identidade (RG)
*Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro da validade, ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
2) Declaração de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar do Ensino Médio; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Médio); ou diploma de conclusão de curso superior;
*A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula (documento obrigatório para deferimento da matrícula);
3) Certidão de Nascimento ou Casamento;
4) Caso o RG não possua CPF, emita o comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
5) Via impressa da CERTIDÃO de quitação eleitoral: obtida em qualquer Cartório Eleitoral ou também em: www.tse.jus.br;
*O título de eleitor NÃO substitui a certidão.
6) Quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
7) Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável legal, se candidato menor de 18 anos;
8) Declaração de vacinação (se candidato menor de 18 anos) emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente e está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
* A carteira de vacinação NÃO substitui a declaração;
e
9) Comprovante de residência (qualquer correspondência).
10) Se documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
– Declaração de equivalência de estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
– Documento de conclusão do Ensino Fundamental autenticado pela embaixada brasileira do país de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.