Campanha para a escolha dos representantes discentes do Consap e Consepe segue até 13/10 – Campus Jacarezinho

PROCESSOS ELEITORAIS

Campanha para a escolha dos representantes discentes do Consap e Consepe segue até 13/10

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Está em andamento, até o dia 13 de outubrocampanha do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos discentes (estudantes) que irão compor o Conselho de Administração e Planejamento (Consap) e o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) do IFPR.

Conheça, neste edital, os candidatos com inscrição homologada.

Por meio deste processo eleitoral, serão escolhidos dois representantes do ensino presencial e um representante da Educação a Distância (EaD), de unidades distintas, para cada categoria discente.

Os candidatos homologados poderão realizar a divulgação de suas candidaturas. Conforme prevê o edital, item 7.:

7.2 Caso sejam utilizadas peças publicitárias, estas deverão ter o formato máximo A3 (297 x 420 mm), sendo o candidato inteiramente responsável por sua produção e conteúdo. 

7.3 É permitida a veiculação de peças publicitárias em espaços estabelecidos pela Direção Geral de cada campi ou Pró-reitores na Reitoria de forma isonômica entre os candidatos.

7.4 É proibida a interrupção das atividades acadêmicas para fins eleitorais, sob pena de incorrer na cassação da candidatura.

7.5 Não será permitido o uso de instrumentos sonoros e/ou audiovisuais ou qualquer outro equipamento similar dentro das unidades do IFPR.

7.6 É facultativo o uso de veículos eletrônicos de comunicação, ficando vedado o uso de meios de comunicação oficiais do IFPR.

7.7 Não serão permitidas propagandas, sob pena de incorrer na cassação da candidatura, que:

7.7.1 desrespeitem pessoalmente os candidatos e eleitores;

7.7.2 contenham materiais sem autenticidade;

7.7.3 veicule informações falsas;

7.7.4 utilizem recursos públicos (materiais e financeiros).

7.8 Quaisquer danos causados ao patrimônio e às dependências do IFPR, decorrente de ato de divulgação da candidatura, deverão ser denunciados à Comissão Eleitoral (pelo e-mail eleicao.conselhos@ifpr.edu.br) e, comprovada a responsabilidade do candidato, o mesmo deverá arcar com os custos da reparação, sem prejuízo da sanção prevista.

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